Espetáculos em recintos autorizados são obrigados a ter número mínimo de seguranças
Porto Canal
Os planos de segurança obrigatórios para os espectáculos em recintos autorizados têm de incluir um número mínimo de efectivos de segurança, consoante o número de espectadores, segundo portaria publicada hoje em Diário da República.
A portaria, sobre o regime de segurança privada em "espetáculos e divertimentos em recintos autorizados", diz respeito à nova lei de segurança privada, que entrou em vigor em junho do ano passado.
Segundo o documento, os promotores de espetáculos de canto, dança e música são obrigados a ter um plano de prevenção e segurança que inclua um número mínimo de assistentes de segurança privada, calculado em função do número de espetadores.
Em espetáculos até 5.000 espetadores é exigida a presença de 12 efetivos de segurança privada. O número sobe para 30 elementos para espetáculos entre 10.000 e 15.000 espetadores.
A partir de 15.000 espetadores, o promotor é obrigado a ter mais dois assistentes por cada mil espetadores.
No caso, por exemplo, do festival Rock in Rio Lisboa, que acontecerá no Parque da Bela Vista, para uma lotação total de 90.000 pessoas, serão precisos até 180 efetivos de segurança.
Esta legislação aplica-se aos recintos autorizados que não têm lugares permanentes e reservados aos espetadores.
O plano de segurança, que os promotores têm de apresentar até 30 dias úteis antes da data do espetáculo, deve "incluir parecer vinculativo" das forças de segurança, bombeiros, Proteção Civil e serviços de emergência médica.
O promotor é obrigado a instalar anéis de segurança, sistemas de controlo de acesso, que podem incluir revista de espetadores, e a definir de lotação do recinto.
A nova lei de segurança privada foi aprovada e entrou em vigor em 2013.
Entre as novas medidas da legislação - mas que não abrange a especificidade dos espetáculos - está a obrigatoriedade de instalação de câmaras de videovigilância em bancos, farmácias, bombas de gasolina, ourivesarias e estabelecimentos comerciais de grande dimensão.
Segundo a lei, a PSP continuará a fiscalizar e controlar a atividade de segurança privada.
Os seguranças privados que exerçam a atividade sem cartão profissional são punidos até quatro anos de prisão ou com uma multa até 480 euros.
