Covid-19: Governo proíbe festejos académicos e agrava coimas para comércio e restauração

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 14 out 2020 (Lusa) - O primeiro-ministro anunciou hoje que serão proibidos todos os festejos académicos nos estabelecimentos de ensino e o agravamento das coimas aos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as normas de proteção contra a covid-19.

António Costa comunicou estas novas medidas do Governo no final do Conselho de Ministros, depois de anunciar que Portugal vai elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional face à "evolução grave" da pandemia.

O primeiro-ministro salientou que serão proibidos nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, "todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico".

António Costa referiu especificamente que, no âmbito desta proibição, estão "cerimónias de receção de calouros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos que terão de se evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza".

Em paralelo, o executivo vai "agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos".

"Vamos também determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via publica, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração", adiantou o primeiro-ministro.

Na sua declaração inicial, António Costa disse que se "recomenda vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente e sempre que haja outras pessoas na via pública, e também a utilização da aplicação Stayaway Covid, e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo".

PMF // JPS

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