Covid-19: Decreto do PR admite restrições por grupos etários ou locais de residência

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 16 abr 2020 (Lusa) - O projeto de decreto do Presidente da República que prolonga o estado de emergência até 02 de maio admite restrições ao direito de deslocação "assimétricas", aplicadas "a pessoas e grupos etários ou locais de residência".

Os dois anteriores decretos presidenciais de estado de emergência estabeleciam em termos gerais a suspensão parcial do exercício do "direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional", através de restrições impostas pelas autoridades públicas para combater a propagação da covid-19, como "o confinamento compulsivo" ou "a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas".

Agora, o projeto de decreto que Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para a Assembleia da República determina que estas restrições impostas pelas autoridades podem ser "simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

Nesta matéria, caberá ao Governo "especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém", refere o diploma.

A Assembleia da República irá hoje à tarde votar o prolongamento do estado de emergência, nos termos propostos pelo Presidente da República, e a sua aplicação será depois regulamentada pelo executivo, num decreto para esse efeito a aprovar em Conselho de Ministros.

IEL // JPS

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