Concessionária da A7 condenada por acidente provocado por objecto atirado de viaduto

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Porto Canal / Agências

Braga, 26 mar (Lusa) - O Tribunal Central Administrativo Norte condenou a concessionária da A7 ao pagamento de 5.287 euros ao proprietário de uma viatura que sofreu um acidente naquela autoestrada, em Fafe, ao desviar-se de um boneco em pano arremessado de um viaduto.

Na primeira instância, a concessionária tinha sido ilibada, já que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou que a vigilância e o patrulhamento dos viadutos das autoestradas é da responsabilidade de outras entidades e que os mesmos não integram a concessão.

O automobilista recorreu e o Tribunal Central Administrativo, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, deu-lhe razão.

Segundo este tribunal, mostra-se irrelevante a qualificação do viaduto, a sua inserção na concessão ou não e quem tem o dever de o policiar/fiscalizar, "já que, para efeitos de responsabilização civil, o que relevará será o facto do acidente rodoviário haver sido motivado pelo arremesso de objetos para a via ou por objetos existentes nas faixas de rodagem".

O mesmo tribunal sublinha que a concessionária assegurou a construção da autoestrada e, por isso, "teve de proceder à elaboração de projeto e construção do viaduto, enquanto obra de arte necessária ao restabelecimento daquela via de comunicação".

Por isso, a mesma concessionária deverá ser responsabilizada pelas características, soluções e condições definidas para o viaduto em questão, mormente quanto ao tipo de gradeamento "guarda-corpos".

Um gradeamento que não possuiu qualquer proteção de rede ou qualquer outra proteção que impedissem, ou pelo menos não permitissem, um fácil arremesso de objetos para a via daquela autoestrada.

O acidente registou-se a 15 de junho de 2008, pelas 03:00, na zona de Fafe.

Um boneco em pano, acolchoado a esponja, foi atirado de um viaduto ali existente, para a via e contra a viatura.

O condutor pensou que se tratava de uma pessoa, entrou em pânico e o veículo despistou-se.

A concessionária alegou que os seus colaboradores, nesse dia, efetuaram diversos patrulhamentos a toda a extensão da A7, passaram por diversas vezes no local do sinistro e não detetaram qualquer objeto no viaduto ou nas imediações do local.

Alegou ainda que também não foram avistadas quaisquer pessoas suspeitas no tabuleiro do viaduto.

VCP // JGJ

Lusa/fim

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