Condenado a 10 anos e meio de prisão por abusar de menor em Santa Maria da Feira

Condenado a 10 anos e meio de prisão por abusar de menor em Santa Maria da Feira
| Norte
Porto Canal com Lusa

O Tribunal da Feira condenou, esta quinta-feira, a 10 anos e meio de prisão um homem de 55 anos por ter abusado sexualmente durante dois anos de uma menor, filha de um casal amigo.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o arguido se portou como um "predador", sublinhando que a sua atuação "teve forte impacto na menor, que faz tratamento psicológico".

O arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de 480 crimes de abuso sexual de crianças e outros tantos de coação sexual, a que se juntavam cinco crimes de pornografia de menores.

No entanto, o tribunal deu como provados apenas 48 crimes de abuso sexual de crianças e três crimes de pornografia de menores, absolvendo ainda o arguido de todos os crimes de coação sexual.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 10 anos e meio de prisão.

Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de 35 mil euros à vítima.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, ficou ainda proibido de exercer qualquer profissão que envolva o contacto com menores durante o período de 15 anos.

O juiz presidente referiu que, durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido confessou os factos, mas "não interiorizou a gravidade e consequências nefastas da sua atuação".

Segundo a acusação do MP, os abusos começaram em 2014, quando a ofendida tinha 11 anos, e prolongaram-se até 2016, ocorrendo com uma frequência quase diária na casa do arguido em Santa Maria da Feira, ou na sua viatura.

O MP diz que o arguido terá aproveitado a proximidade e o clima de confiança existente, para abusar sexualmente da menor, oferecendo-lhe roupas, perfumes, flores, telemóveis, jantares e bilhetes para o cinema, para controlá-la e mantê-la próxima de si.

De acordo com os investigadores, o arguido chegou a fotografar os atos sexuais praticados com a menor, sem conhecimento ou consentimento desta, para poder visualizá-los quando quisesse e eventualmente divulgá-los a outras pessoas.

O MP diz ainda que o arguido controlava os movimentos da menor, impedindo-a de conviver com amigos e quando esta tentou terminar o relacionamento, ameaçou publicar nas redes sociais fotografias em que ela aparecia nua e fazer mal aos seus progenitores.

A menor acabou por denunciar o caso à Polícia Judiciária, que deteve o homem em dezembro de 2016.

Durante uma busca à residência do suspeito, foram aprendidos diversos ficheiros contendo imagens e vídeos da menor a manter relações com o arguido e em poses sexuais.

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