Juízes contra prolongamento do mandato dos membros do Conselho da Magistratura

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 04 dez (Lusa) -- A Associação Sindical dos Juízes manifestou-se hoje contra o eventual prolongamento do mandato dos atuais membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM), alertando para o risco de intromissão do poder executivo e legislativo no campo judicial.

Num parecer sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), a que a agência Lusa teve acesso, a Associação Sindical dos juízes Portugueses (ASJP) expressou ainda preocupação sobre as alterações propostas que, em seu entender, podem transformar os presidentes dos tribunais de comarca em "comissários administrativos" do Conselho Superior da Magistratura, atual órgão de gestão e disciplina dos juízes.

Segundo o presidente da ASJP, Manuel Soares, "há o risco de transformar os presidentes dos tribunais de comarca em comissários administrativos do Conselho e o de os utilizar para se intrometer excessivamente na função dos juízes".

Manuel Soares deu como exemplo de intromissão no poder judicial o que está a acontecer na Polónia e na Hungria.

Outra das alterações contestadas pela associação prende-se com a criação do dever de obediência dos magistrados às instruções do CSM, alertando que os que está estipulado no EMJ em termos de procedimentos disciplinares "viola princípios internacionais".

Quanto à possibilidade de haver prolongamento do mandado dos membros do CSM, Manuel Soares considerou tal medida "inadmissível".

O documento refere a tentativa de estender o mandato dos atuais vogais é "insólita", uma vez que isso significa que os sete juízes atualmente em funções no CSM, eleitos até maio de 2019, permaneçam até maio de 2020.

O EMJ em vigor fixa o mandato desses membros em três anos, considerando a ASJP que "a prorrogação do mesmo por via legislativa viola o princípio da legitimidade dos juízes previsto na referida norma constitucional".

Os presidentes dos tribunais superiores são eleitos pelos pares, entre os juízes do próprio tribunal e têm em simultâneo competências administrativas e jurisdicionais, enquanto que, nos tribunais de comarca, o presidente é nomeado por escolha do CSM, em comissão de serviço.

Defende a associação sindical de juízes que "não basta que os tribunais sejam presididos por juízes para que a sua independência seja assegurada", notando que "é necessário que os seus presidentes sejam escolhidos pelos juízes titulares destes órgãos de soberania, e não por uma entidade da administração judiciária estadual, como é o CSM".

"Um presidente de um tribunal judicial não se pode confundir com um "comissário" de uma entidade administrativa", reitera

O documento, que não se pronuncia sobre questões remuneratórias, já foi entregue à comissão parlamentar de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias para os grupos parlamentares, tendo sido enviada cópia para a ministra da Justiça.

CC/FC // HB

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