Ex-diretora do Hospital de Aveiro julgada por burlar Estado em 145 mil euros
Porto Canal / Agências
Aveiro, 06 fev (Lusa) - O Tribunal de Aveiro vai começar a julgar no próximo mês de março uma ex-diretora hospitalar acusada de ter burlado o Estado em cerca de 145 mil euros.
Os factos remontam ao período entre 2004 e 2005, quando a médica era diretora do serviço de Gestão de Doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida terá dado ordens para registar como internamentos cirurgias realizadas em ambulatório, o que levou a que tivessem sido faturados valores a mais pelo Hospital ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde.
Os episódios cirúrgicos registados indevidamente como internamento terão proporcionado um benefício ilícito ao Hospital de cerca de 145 mil euros, derivado da diferença de preço entre os dois regimes, contabiliza o MP.
A ex-diretora requereu a abertura de instrução, mas a juíza de instrução criminal decidiu pronunciar a arguida pelos factos descritos na acusação do MP.
De acordo com a decisão instrutória, a que a Lusa teve hoje acesso, a médica vai ser julgada em tribunal singular por um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática.
A juíza de instrução criminal considera que a arguida através da "adulteração astuciosa" de dados criou a convicção da autenticidade dos dados constantes do sistema informático utilizado na faturação ao IGIF.
Por essa via, a médica logrou obter para o Hospital um enriquecimento ilegítimo equivalente ao sobrevalor pago pelas cirurgias em regime de internamento pelo SNS e pelos subsistemas de saúde.
A médica negou sempre os factos descritos na acusação, afirmando ainda desconhecer o superior valor pago ao Hospital pelas cirurgias realizadas em regime de internamento, comparativamente ao regime de ambulatório.
Ouvido na fase de instrução, o então presidente do Conselho de Administração do Hospital de Aveiro Álvaro Castro disse não ter conhecimento da adulteração dos dados.
O ex-administrador demonstrou ainda alguma estranheza quanto aos factos imputados à arguida, alegando que os registos eram fiscalizados permanentemente pela Administração Regional de Saúde e por auditores do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde - IGIF.
A arguida, que continua a trabalhar no Hospital de Aveiro como médica ortopedista, está sujeita à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
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