Empresário absolvido em acidente de trabalho que provocou um morto

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Porto Canal / Agências

Aveiro, 29 jan (Lusa) - O Tribunal de Aveiro absolveu hoje um empresário que estava a ser julgado pela alegada responsabilidade num acidente de trabalho que vitimou mortalmente um trabalhador, decisão recebida com gritos na sala de audiência.

O caso ocorreu em outubro de 2010 e a vítima foi um estudante de engenharia, de 25 anos, que tinha começado a trabalhar há menos de um mês, como ajudante de pintor, numa fábrica de reclames luminosos, situada na Zona Industrial de Mamodeiro.

Segundo a acusação, a vítima subiu ao telhado da fábrica para pintar as caleiras, quando meteu o pé numa claraboia que cedeu, provocando uma queda de sete metros de altura.

Após o acidente, a vítima foi transportada para o Hospital de Coimbra, onde veio a falecer em janeiro de 2011.

O sócio gerente e a própria firma estavam acusados de um crime de violação das regras de segurança.

Durante a leitura do acórdão, a juíza-presidente disse que o tribunal "não conseguiu apurar com rigor" a razão pela qual a vítima estava em cima do telhado.

"O tribunal não conseguiu perceber o que a vítima estava a fazer em cima do telhado", afirmou a magistrada, acrescentando que, desta forma, não foi possível atribuir aos arguidos responsabilidades pela morte.

Assim, o coletivo decidiu absolver os arguidos do crime de que estavam acusados e do pedido de indemnização civil formulado pelos pais da vítima, no valor de cerca de 93 mil euros.

No final da leitura do acórdão, ainda em plena sala de audiência, a mãe da vítima dirigiu-se ao empresário, gritando insistentemente "assassino" e "mentiroso".

Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a condenação dos arguidos sustentando que os trabalhos que estavam a ser realizados "importavam um risco para trabalhadores experientes e principalmente para os inexperientes e representavam um risco acrescido, porque não foram utilizados quaisquer mecanismos de segurança".

O advogado dos pais da vítima também disse que "não restam dúvidas de que a vítima andava no telhado a pintar as caleiras e de que não havia instalado no telhado qualquer sistema de segurança".

Por seu lado, a defesa pediu a absolvição dos arguidos por não ter ficado demonstrado que a vítima estivesse a desempenhar qualquer tarefa no telhado.

Durante o julgamento, o arguido negou ter dado ordens para que a vítima subisse ao telhado para pintar as caleiras.

"Assisti a tudo isto com grande sofrimento emocional. Foi algo que nos entristeceu profundamente. Encontro-me aqui sem saber muito bem porquê", afirmou o empresário.

JYDN // MSP

Lusa/Fim

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