Presidente da República enviou proposta de referendo da co-adopção e adopção de crianças por casais do mesmo sexo para o Tribunal Constitucional

Presidente da República enviou proposta de referendo da co-adopção e adopção de crianças por casais do mesmo sexo para o Tribunal Constitucional
| Política
Porto Canal

O Presidente da República enviou hoje para o Tribunal Constitucional (TC) a proposta de referendo sobre a coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo, aprovada a 17 de janeiro apenas com os votos do PSD.

"O Presidente da República, em ofício hoje dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional, requereu a este Tribunal a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto", lê-se numa nota divulgada no ´site' da Presidência da República.

Os juízes do ´Palácio Ratton' terão agora 25 dias para se pronunciar sobre a constitucionalidade da proposta. Contando a partir de quarta-feira, o prazo terminará a 22 de fevereiro. Contudo, visto ser um sábado, o prazo poderá estender-se até segunda-feira, dia 24 de fevereiro.

Se o TC declarar a proposta conforme à Lei Fundamental, Cavaco Silva decide sobre a convocação do referendo no prazo de 20 dias após a publicação da decisão do Palácio Ratton.

A resolução da Assembleia da República propõe que os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre duas questões, uma relativa à coadoção e outra à adoção por casais homossexuais.

A primeira pergunta proposta visa saber se os portugueses concordam "que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto", enquanto a segunda questiona se concordam "com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo".

"Se o Presidente da República tomar a decisão de não convocar o referendo, comunica-a à Assembleia da República, em mensagem fundamentada", segundo a lei, que determina também que uma proposta de referendo recusada pelo chefe de Estado "não pode ser renovada na mesma sessão legislativa".

A lei do referendo estabelece ainda que o referendo não pode ser convocado ou realizado "entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu".

A oposição tem contestado a legalidade da iniciativa, dizendo que a segunda pergunta incide sobre uma matéria sem suporte legislativo e que já foi antes chumbada pela Assembleia da República: o direito puro e simples à adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

A proposta de referendo foi uma iniciativa de deputados do PSD, membros da juventude do partido, e foi aprovado com 103 votos favoráveis da bancada parlamentar, 92 votos contra e 26 abstenções.

Dos 108 deputados do PSD estiveram presentes na votação 103 parlamentares e todos cumpriram a disciplina de voto favorável ao projeto.

Abstiveram-se na votação os 24 deputados da bancada do CDS-PP e dois deputados do PS, António Braga e João Portugal. As bancadas do PS, PCP, BE e PEV votaram contra, num total de 92 votos (68 do PS, 14 do PCP, 8 do BE e 2 do PEV).

Dos 230 deputados estiveram assim presentes 221 parlamentares.

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