Juiz de Famalicão alega descontextualização das mensagens que enviou à ex-mulher

| Norte
Porto Canal com Lusa

Um juiz de Famalicão acusado de violência doméstica, por causa das "repetidas" injúrias, ameaças e expressões ofensivas que alegadamente dirigiu à ex-companheira por SMS e 'email', assumiu esta segunda-feira a autoria das mensagens mas alegou que as mesmas foram descontextualizadas.

Atualizado 22-05-2018 16:23

No início do julgamento, no Tribunal da Relação de Guimarães, o arguido disse que só conhecendo toda a sequência das mensagens trocadas é que se poderia perceber o real significado das mesmas.

Alegou ainda que o tipo de linguagem usado nas mensagens fazia parte da dinâmica do casal.

No despacho de pronúncia sobre o caso, o tribunal considera que o arguido agiu num quadro de "clara inconformação" com o fim da relação com a ex-companheira, com quem viveu durante quatro anos em união de facto, embora com "pelo menos três ou quatro" separações pelo meio.

"O arguido agiu com o intuito conseguido de inquietar, perturbar, incomodar, humilhar, injuriar, ameaçar e provocar medo na assistente [ex-companheira], nomeadamente por ser juiz de direito", refere o despacho.

Acrescenta que o juiz, a partir de julho de 2011, data em terminou a relação conjugal, passou a enviar à ex-companheira, via SMS e email, mensagens de texto e músicas, "ora declarando o seu amor o por ela e o seu desejo de reatamento da relação afetiva, ora dirigindo-lhe expressões" ameaçadoras e injuriosas.

O juiz em causa é Vítor Costa Vale, que em maio de 2017 já fora condenado, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros, por um crime de falsidade de testemunho, uma decisão entretanto confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo o tribunal, o juiz terá prestado falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

Nesse processo, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais.

No julgamento que hoje começou, a defesa do juiz trabalha a tese de "caso julgado", considerando que as mensagens em causa já fizeram parte do processo de falsidade de testemunho.

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