Períodos de discussão pública do Dallas e das Antas, no Porto, publicados em DR
Porto Canal / Agências
Porto, 13 jan (Lusa) -- A abertura dos períodos de discussão pública das propostas de alteração dos planos de pormenor das Antas e do centro comercial Dallas, no Porto, foi hoje publicada em Diário da República (DR).
O executivo da Câmara do Porto aprovou no dia 23 de dezembro, por unanimidade, a abertura destes períodos de discussão pública.
O Dallas abriu em 1984, não foi legalizado e fechou em 1999, pretendendo agora a Câmara do Porto requalificar o empreendimento, que inclui habitação, escritórios e um centro comercial.
O plano de pormenor, que deverá estar concluído em abril, abrange uma área total de 9.000 metros quadrados, estando previstos ajustamentos tanto no edificado como no largo Engenheiro António Almeida.
A intervenção aprovada prevê o "redimensionamento" do centro comercial e restantes edifícios, sendo que o plano contempla a "redução da área bruta locável" dos atuais 16.777 metros quadrados para um máximo de 15.000 metros quadrados.
O vereador do Urbanismo, Correia Fernandes, disse à Agência Lusa que "três pisos do centro comercial vão ser transformados em dois, para conquistar pé direito".
Relativamente ao Plano de Pormenor das Antas, uma técnica do serviço municipal de Urbanismo explicou tratar-se de uma alteração que não vai deturpar o plano, prevendo, nomeadamente, "pequenos acertos na volumetria".
"Estas alterações não abrangem a área do estádio", afirmou, então, Rui Moreira, acrescentando que "não há nenhuma alteração substantiva".
Foi também publicado hoje em DR a abertura do período de discussão pública de "alteração simplificada do Plano de Pormenor do Plano Diretor Municipal" do Porto, também aprovada na mesma reunião do executivo.
Esta alteração visa integrar um imóvel na rua de Santa Catarina, números 258-268, "nas regras do plano aplicáveis às parcelas confinantes, alterando a qualificação do solo de Área de Equipamento Existente para Área de Frente Urbana Contínua Consolidada, por se ter verificado a desafetação do imóvel da utilidade pública que estava adstrita e integração do mesmo património disponível do Estado".
JAP (AYM) // MSP
Lusa/Fim