Autarcas de Boticas condenados pelo crime de abuso de poder

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Porto Canal com Lusa

Boticas, Vila Real, 08 fev (Lusa) -- O Tribunal de Boticas condenou hoje o atual e o antigo presidentes da Câmara de Boticas a penas de oito e dez meses de prisão, substituídas por multas de 2.400 e 3.360 euros, pelo crime de abuso de poder.

O processo está relacionado com uma obra de 30 mil euros realizada na envolvente de uma loja da cooperativa agrícola local e que remonta a 2008.

Além do atual presidente, Fernando Queiroga, e do anterior, Fernando Campos, no banco dos réus estava também um terceiro arguido, engenheiro da autarquia, que foi condenado a 200 dias de multa, correspondente a 2.000 euros, pelo crime de falsificação de documentos.

Este julgamento foi repetido por ordem do Tribunal da Relação, depois de recurso do Ministério Público e da absolvição dos arguidos em 2015.

Hoje, na leitura da sentença, a juíza considerou que, com a conduta praticada, os autarcas beneficiaram a cooperativa agrícola de Boticas, ao realizarem os arranjos exteriores a uma loja de venda de produtos.

Pelo crime de abuso de poder, Fernando Queiroga, presidente da Câmara de Boticas, foi condenado a oito meses de prisão, pena substituída por 240 dias de multa, num montante global de 2.400 euros. Na altura, Queiroga era vereador.

A conduta de Fernando Campos, atual presidente da Assembleia Municipal de Boticas, foi considerada mais grave por, à altura dos factos, ser o presidente da autarquia, e foi condenando a dez meses de prisão, substituída por 280 dias de multa, num montante de 3.360 euros.

O tribunal não aplicou a perda de mandato dos autarcas, apesar de considerar a sua "conduta gravosa", porque não se beneficiaram a eles mesmos e porque considerou o valor de 30 mil euros "relevante, mas não elevado".

Os arguidos não prestaram declarações e, depois de analisarem a sentença, deverão apresentar recurso.

Nesta repetição do julgamento, foi feita uma visita ao local onde foram realizadas as obras, foi efetuado um levantamento topográfico do terreno, ouvidas diversas testemunhas e analisada diversa documentação.

Depois de analisada a prova, a juíza considerou que a obra realizada, que inclui os arranjos exteriores à loja, muros de vedação e uma rampa de acesso, não condiz com a justificação argumentada pelos arguidos de que o objetivo da intervenção foi a segurança dos peões e do trânsito.

A juíza afirmou que a obra apenas beneficiou a cooperativa.

Os arguidos argumentaram ainda que a obra foi feita em terrenos cedidos pela cooperativa ao município, logo de que a obra era lícita por ter sido em terrenos públicos, no entanto, o tribunal considerou não haver "qualquer referência ao alegado negócio, nem em nenhuma ata ou documento da câmara", uma situação que a juíza considerou estranha.

Os autarcas justificaram que foi feito um acordo verbal entre as partes e que a escritura de cedência do terreno à câmara foi oficializada em 2013.

Na leitura da sentença em 2015, o juiz do Tribunal de Chaves referiu que durante o julgamento "não se provou a intenção deliberada dos autarcas de beneficiar de forma ilegítima a cooperativa e considerou ainda que, em momento algum, se provou que a informação fornecida pelo terceiro arguido, António Teixeira, "não era verdadeira".

O Tribunal da Relação entendeu que, na primeira instância, não ficou totalmente esclarecida a existência do acordo verbal, que veio depois dar origem ao contrato de cedência do terreno, ou a localização exata desse terreno.

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