Veículos dedicados ao transporte de doentes não urgentes deverão ficar isentos de IUC

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 11 out (Lusa) - O Governo deverá alargar as isenções do Imposto Único de Circulação (IUC) para passar a abranger também os veículos dedicados ao transporte de doentes não urgentes, segundo uma proposta orçamental preliminar.

Na proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, pretende incluir os "veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável" na lista dos que já estão isentos do pagamento de IUC.

A portaria que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes determina que estes veículos para doentes não urgentes são os destinados ao "transporte em banco ou cadeira de rodas, de um ou mais doentes e seus acompanhantes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte".

Estes veículos "têm de estar afetos exclusivamente à atividade de transporte de doentes", com exceção das situações de "afetação de ambulâncias a atividades realizadas pela Cruz Vermelha Portuguesa e pelos Corpos de Bombeiros no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro".

A proposta de OE2018 será entregue na Assembleia da República na sexta-feira, dia 13 de outubro, dois dias antes do prazo limite, que este ano coincide com um domingo.

ND // ATR

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