Aprovada proposta de benefício fiscal no IRC em aumentos de capital nas PME
Porto Canal / Agências
Lisboa, 20 dez (Lusa) -- A maioria parlamentar PSD/CDS-PP apresentou uma proposta de última hora na proposta de lei que reforma o IRC, hoje aprovada no Parlamento, para dar um benefício fiscal nos aumentos de capital social das micros e PME.
A proposta foi apresentada no final da tarde desta quinta-feira, já depois da proposta de lei de reforma de IRC ter sido aprovada na especialidade com o apoio do PS, e foi votada esta manhã como avocação para plenário, antes da aprovação final global da reforma do IRC.
Esta última proposta, que foi aprovada por unanimidade pelos partidos com assento parlamentar, permitirá em futuros aumentos de capital social das micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) que quando se determinar o lucro tributável possa ser deduzido uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social.
Esta dedução é feita com a aplicação de uma taxa de 5% às entradas realizadas desde que entregues em dinheiro pelos sócios tanto num aumento de capital social como na constituição de sociedade, se for o caso.
A taxa a ser deduzida aplica-se apenas se for uma micro, pequena e média empresa, se os sócios que participarem na constituição da sociedade ou no aumento de capital social forem exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco, e o seu lucro tributável não for determinado por métodos indiretos.
A dedução só pode ser aplicada no ano em que é feito o aumento do capital social ou constituição da sociedade e nos três anos seguintes, e fica limitado a 200 mil euros por entidade beneficiária, durante um período de três anos.
O PS tinha uma proposta semelhante, mas a proposta da maioria -- aprovada por todos os partidos -- acaba por especificar melhor quais as entidades que podem beneficiar deste benefício e que os beneficiários têm de estar em território português (seja a sede ou a direção efetiva da empresa).
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