Pedidos de Trabalho a Favor da Comunidade aumentam mais de 700% em dez anos

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 19 set (Lusa) - Os pedidos de Trabalho a Favor da Comunidade aumentaram mais de 700% nos últimos dez anos, tendo a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais recebido mais de 22 mil requerimentos em 2016.

Segundo dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), fornecidos à agência Lusa, entre 2007 e 2016 houve um aumento de 714,25% de pedidos de Trabalho a Favor da Comunidade (TFC) e em 2016 entraram 22.099 solicitações.

Esta medida, que tem de ter a concordância do arguido, é aplicada na punição de crimes cuja moldura penal é até dois anos de prisão, tais como desobediência, injúrias, ofensas corporais, danos/vandalismo e furto, mas também pode ser aplicada na suspensão da execução de pena de prisão, suspensão provisória do processo e substituição de multa por trabalho.

O ano passado, dos 22.099 pedidos de TFC feitos pelos tribunais, 407 foram para que a pena de prisão fosse substituída por trabalho e 10.322 para que a multa aplicada pelo tribunal fosse substituída também por trabalho.

Os juízes determinaram também que 1.804 condenados prestassem contas dos crimes que cometeram e pelos quais foram condenados através da prestação de trabalho a favor da comunidade.

Globalmente, e apesar do enorme crescimento do número de pedidos nos últimos dez anos - de 2.714 em 2007 para 22.099 em 2016 - o ano passado foi registado um decréscimo em relação a 2015, no qual se registaram 23.139 pedidos.

Para a direção-geral, "a forte implementação e notoriedade desta solução legislativa" está relacionada com o "reconhecimento do seu impacto social e potencial reparador, tanto ao nível da preservação de uma erosão dos laços familiares, sociais, académicos e laborais dos prestadores".

"O trabalho comunitário permite ao Sistema de Justiça concretizar o seu potencial reparador e restaurativo e a Sociedade beneficia através da reparação simbólica do dano e da prestação de trabalho comunitário, bem como na prevenção da quebra de laços sociais, económicos e laborais", considera a DGRSP.

O Trabalho a Favor da Comunidade consiste na prestação de trabalho não remunerado, a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. Tem a duração de 480 horas de trabalho e pode ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados.

Em setembro de 2015 a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais assinou protocolos de cooperação com mais 22 instituições públicas e particulares de solidariedade social para promover o TFC.

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