Acusada de burla a várias pessoas condenada em Matosinhos a seis anos de prisão

| Norte
Porto Canal / Agências

Matosinhos, 12 dez (Lusa) - Uma mulher acusada de burlar várias pessoas num esquema de pirâmide, em que convencia os lesados a confiarem-lhe dinheiro em troca de juro mensal, foi hoje condenada pelo Tribunal de Matosinhos a seis anos de prisão efetiva.

A falsa gestora de patrimónios estava acusada de nove crimes de burla qualificada e três de burla simples, bem como de dois de falsificação, tendo sido condenada apenas por um crime de burla qualificada.

A arguida, detida desde setembro de 2012, ficou ainda obrigada a pagar a cada lesado o valor que lhe foi extorquido, num total de quase 750 mil euros.

Um dos lesados foi o seu próprio médico a quem se terá apresentado como gestora de investimentos e a quem terá convencido a efetuar uma aplicação no valor de 25 mil euros no fundo Gesfim, em troca de um prémio mensal de 500 euros durante quatro anos. Ao arrepio da promessa, apenas pagou o prometido durante dois meses, segundo a acusação do Ministério Público (MP).

Ainda segundo a acusação, a arguida desenvolvia a sua atividade de consultora financeira pelo menos desde 2007, abordando conhecidos, ou pessoas próximas, com propostas de investimentos de baixo risco, alta rentabilidade e juros pagos mensalmente.

Alegadamente, a também falsa solicitadora informava os ofendidos que recolhia quantias de dinheiro junto de pequenos investidores, reunidas num grande bolo a ser aplicado em produtos com alta rentabilidade.

A arguida apresentar-se-ia algumas vezes como investidora da sociedade Gesfim - Espírito Santo Irmãos, e alegava que conseguia com tal atividade gerar altos proveitos.

Contudo, e de acordo com o MP, nunca terá feito nenhum investimento ou aplicação que lhe permitisse pagar ou liquidar os referidos montantes, criando apenas um esquema de pirâmide em que o capital que, alegadamente, angariava dos novos clientes servia para pagar algumas prestações dos mais antigos.

Casos houve em que os ofendidos tiveram lucro efetivo de 22% com a atividade da arguida mas houve, porém, quem perdesse mais de 500 mil euros.

Tanto a advogada da arguida como os advogados dos lesados ainda não sabiam se iriam recorrer da decisão. No entanto, estes últimos, mostraram-se bastantes descontentes com o veredicto.

JYA (LIL) // JGJ

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