Governo aceita legislar sobre terras sem dono por decreto só após experiência-piloto

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 19 jul (Lusa) - O Governo aceita que as matérias relacionadas com as terras sem dono, no âmbito da reforma das florestas, sejam posteriormente definidas por decreto lei, após avaliação de um ano de experiência piloto do regime cadastral simplificado.

Esta posição consta de uma nota enviada à agência Lusa pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e destina-se a responder a uma das principais exigências do PCP, que nesta matéria relativa a terras sem dono conhecido esteve em aberta divergência com o Bloco de Esquerda.

A reforma das florestas, baseada em quatro de cinco diplomas apresentados pelo Governo, é hoje alvo de votação final global na Assembleia da República, no último plenário da sessão legislativa.

Na nota, a Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares refere que "na sequência do intenso esforço de diálogo que o Governo desenvolveu com o PS, Bloco de Esquerda, PCP e o PEV conseguiram-se encontrar soluções maioritárias para uma efetiva reforma florestal".

No entanto, "como em todos os processos de discussão e construção de soluções maioritárias existem sempre matérias que suscitam diferentes apreciações pelas diversas partes do consenso", acrescenta-se.

Depois, o Governo refere-se então ao ponto mais sensível e que tem obstaculizado um consenso a três (PS, Bloco de Esquerda e PCP): o das terras sem dono conhecido.

"No quadro do trabalho conjunto realizado, o Governo concorda que as matérias relacionadas com as terras sem dono conhecido, que constavam das propostas iniciais que apresentou, sejam definidas por decreto-lei, após avaliação, a realizar no prazo de um ano, da experiência-piloto do regime cadastral simplificado", salienta-se.

Desta forma, de acordo com o executivo, "na sequência da avaliação dessa experiência-piloto do cadastro simplificado, o Governo partirá das propostas apresentadas quanto às terras sem dono conhecido - nomeadamente o seu registo a favor do Estado, a sua disponibilização pelo Banco de Terras e as prioridades no acesso a essas terras no futuro - para a definição do decreto-lei".

PMF // VAM

Lusa/fim

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