Fisco inspeciona mais de seis mil cabeleireiros e instaura 400 autos de notícia

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 29 mai (Lusa) - O Fisco inspecionou mais de 6.000 cabeleireiros em todo o país, tendo instaurado cerca de 400 autos de notícia devido, por exemplo, a não emissão de fatura por estes estabelecimentos cujas despesas permitem um benefício fiscal aos consumidores.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deu hoje conta da realização de uma ação inspetiva a nível nacional, que ocorreu no dia 25 de maio e que "incidiu essencialmente sobre os cabeleireiros e institutos de beleza", setores que permitem a dedução em sede de IRS de 15% do IVA suportado até um limite de 250 euros por agregado familiar.

Nesta ação do Fisco, denominada "Beleza Nacional" e que envolveu cerca de 1.100 inspetores da AT, foram controlados mais de 6.000 estabelecimentos comerciais e instaurados cerca de 400 autos de notícia sobretudo devido a situações de "não emissão de fatura", de "não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos" e de "não utilização do Programa de Faturação Certificado".

A AT informa que "estes sujeitos passivos serão objeto de um rigoroso acompanhamento do seu comportamento declarativo" e acrescenta que se prevê "a realização de procedimentos inspetivos subsequentes nos casos em que forem detetados elevados riscos de incumprimento".

O Fisco refere que "esta é apenas uma de muitas ações que vêm sendo desenvolvidas" no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais e que estão "em curso e já programadas" outras ações no mesmo âmbito "orientadas para diversos setores de atividade".

Além dos cabeleireiros e institutos de beleza, há ainda outros setores que permitem deduzir em sede de IRS de 15% do IVA das despesas suportadas até um máximo de 250 euros por agregado: é o caso da manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos, do alojamento e restauração (a menos que a fatura tenha sido considerada como despesa de educação) e das atividades veterinárias.

Também as despesas com passes mensais de transportes dão direito a benefício fiscal mas, neste caso, é possível deduzir em IRS a totalidade do IVA suportado.

ND // CSJ

Lusa/fim

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