SEF averigua contornos de mendicidade em Aveiro

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Porto Canal / Agências

Redação, 26 nov (Lusa) - O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) intercetou 26 pessoas que mendigavam em Aveiro, estando agora a averiguar se o exercício da mendicidade era feito "de forma organizada e a quem se destinam os réditos dessa atividade".

De acordo com um comunicado que o SEF emitiu hoje, os cidadãos, todos estrangeiros, foram intercetados, num autocarro que os levava de Portugal para o seu país de origem, no decorrer da última semana.

"A empresa de transporte e os cidadãos identificados estão sob vigilância do SEF, no sentido de apurar se o exercício da mendicidade é feito de forma organizada e a quem se destinam os réditos dessa atividade", explica o comunicado, adiantando que a operação contou com a colaboração do Centro de Cooperação Policial e Aduaneira de Vilar Formoso, "para efeitos de troca de informações policiais".

Ainda na passada semana, o SEF deteve em Aveiro dois outros cidadãos estrangeiros, em situação ilegal, que se dedicavam à mendicidade e sobre os quais pendia uma ordem de expulsão de Portugal.

Por ordem do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Ílhavo, as duas pessoas foram colocadas sob custódia do SEF no Centro de Instalação Temporária, enquanto aguardam pela data do seu afastamento para o país de origem, "que se realizará no mais curto espaço de tempo possível".

Este conjunto de ações, realizado "com o intuito de controlar a atividade de cidadãos estrangeiros e dissuadir a exploração de trabalhadores imigrantes em situação ilegal", decorreu nos concelhos de Aveiro, S. Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra e Águeda.

Incluiu fiscalizações em estabelecimentos de restauração e comércio, onde o SEF identificou mais de duas dezenas de cidadãos estrangeiros. Dois deles encontravam-se em situação ilegal no país, pelo que foram notificados para abandonar Portugal no prazo máximo de 20 dias "sob pena de serem expulsos coercivamente de Portugal".

Também foram instaurados dois processos de contraordenação, um por emprego de trabalho ilegal e outro a estabelecimento hoteleiro por não comunicarem o alojamento de cidadãos estrangeiros, tal como obriga a Lei.

O montante das infrações contraordenacionais ultrapassa os 20 mil euros, esclarece o SEF.

JGJ // ZO

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