Operação Marquês: Constituídos 28 arguidos

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 17 mar (Lusa) -- O inquérito da 'Operação Marquês', cujo fim da investigação foi hoje adiada para finais de junho, tem 28 arguidos constituídos, 19 pessoas singulares e nove coletivas, entre as quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em nota enviada à comunicação social, a PGR adianta que o inquérito investiga suspeitas da prática de crimes de corrupção, fraude fiscal, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem, falsificação e tráfico de influência.

No âmbito da 'Operação Marquês' foram realizadas mais de 260 buscas, inquiridas cerca de 170 testemunhas, autorizadas e transcritas mais de 2.600 escutas e enviadas nove cartas rogatórias para diversos países.

Segundo a PGR, o processo tem 91 volumes e 452 apensos e reúne uma extensa prova documental e digital, da qual fazem parte mais de três mil documentos em suporte de papel e 13.500 milhões de ficheiros informáticos.

A Procuradoria-Geral da República indica também que muita da prova foi recolhida no estrangeiro, o que determinou a necessidade de tradução.

De acordo com a PGR, até finais do ano passado, já tinham sido apreciados, no âmbito do inquérito, cerca de 350 requerimentos apresentados por arguidos e, no Tribunal da Relação de Lisboa, tinham dado entrada mais de 50 peças processuais relativas a recursos e outros incidentes suscitados pelas defesas.

As investigações da 'Operação Marquês' estão a cargo de uma equipa de dez magistrados do Ministério Público, sendo dois da jurisdição administrativa.

O MP é coadjuvado pela Autoridade Tributária, encontrando-se, neste momento, afetos à investigação 22 inspetores.

A procuradora-geral da República decidiu hoje prolongar o prazo de investigação da 'Operação Marquês' "até final de junho", a pedido dos procuradores do processo.

A Procuradoria-Geral da República refere que foram analisados e ponderados todos os elementos, tendo entendido Joana Marques Vidal que "o pedido de prorrogação do prazo concedido para a conclusão da investigação e da redação do despacho final mostra-se justificado e deverá ser atendido".

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