Tribunal dos Direitos Humanos condena Portugal por violação da liberdade de imprensa

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Porto Canal com Lusa

Estrasburgo, França, 30 ago (Lusa) - O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou hoje o Estado português a pagar uma indemnização de 30 mil euros à Mediapress, Sociedade Jornalística, proprietária da revista Visão, por violação da liberdade de imprensa.

Em causa está a condenação da Visão, em 2010, por um tribunal português, por difamação do então primeiro-ministro Pedro Santana Lopes num artigo de opinião assinado pelo jornalista Filipe Luís. Neste artigo, o jornalista criticava um conflito entre o Governo e o então comentador da TVI Marcelo Rebelo de Sousa.

"Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?", escreveu o jornalista, criticando uma exigência, por parte de um ministro de Santana Lopes, de direito ao contraditório com comentadores mais próximos do executivo.

Segundo um acórdão hoje divulgado, o Tribunal dos Direitos Humanos, instituição do Conselho da Europa, "é evidente que o jornalista não queria imputar o consumo de drogas duras ao primeiro-ministro, nem lançar um rumor desta natureza, mas sim utilizar a ironia para contestar uma proposta política".

Contestando a decisão do Tribunal de Oeiras, que condenou a Visão, o acórdão considera que "os tribunais nacionais não examinaram, como deveriam ter feito, a existência de uma base factual para a crítica das 'novas regras do jornalismo' que faz ao jornalista".

Na sequência da publicação do artigo, Santana Lopes apresentou queixa no Tribunal de Oeiras por violação do seu bom nome, tendo a Visão e o autor do artigo sido condenados a pagar uma indemnização de 30 mil euros, decisão confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos determinou hoje que o Estado deve devolver essa verba à Visão, tendo ainda que pagar 8.919 euros de despesas.

IG// ATR

Lusa/fim

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