“As pessoas têm de perceber que a carta de condução é um bem valioso"
O Capitão Martins da divisão de trânsito da GNR refere que um dos objetivos, da nova carta por pontos, é melhorar significativamente o comportamento dos condutores, fazendo com que exista um maior cumprimento das regras diminuindo assim a sinistralidade existente. O oficial da GNR esteve em entrevista ao Porto Canal nesta quarta-feira.
"Tendo em conta todo o histórico que existe sobre sinistralidade rodoviária e o que isso implica, não só para as vítimas mas também para o PIB visto que é gasta uma grande percentagem de dinheiro para todo o processo da sinistralidade rodoviária", afirmou o oficial da GNR.
Para o Capitão o principal objetivo deste novo sistema será o de diminuir a sinistralidade de uma forma legal.
"Isso implica todas as pessoas que façam uso da via pública principalmente e neste caso com o novo código da estrada", referiu.
Durante a conversa o oficial da GNR referiu ainda que este novo sistema é muito fácil, sendo necessário suavizar este tema.
"É importante desdramatizar esta nova lei (lei 116 de 2015) porque ela realmente é muito fácil. Tudo o que estava para trás continua exatamente nos mesmos moldes", disse.
O Capitão esclarece que uma das novas contraordenações considerada grave é circular fora da via normal.
“Circular num local fora das localidades na via não mais à direita. Antes era infração, não havia era punição e passou a uma contraordenarão grave punível com coima de 60 euros e sanção acessória de um mês a um ano de inibição de conduzir”, referiu o Capitão.
O oficial da GNR mencionou que as principais contraordenações que mais dúvida causam são as praticadas sob efeito de álcool tendo assim esclarecido todos os pontos que são subtraídos nessas ocasiões dependendo se o tipo de contraordenação for grave, muito grave ou mesmo crime.
"Toda a gente sabe que quem cometer uma contraordenação grave relativa a álcool é punida com três pontos a menos na sua carta de condução e quem cometer uma contra-ordenarão muito grave relativa ao álcool é punida com 5 pontos na carta de condução. Se for crime e que venha a ser julgado e após decisão da proibição de conduzir são retirados seis pontos".