Tribunal recusa suspender norma que limita matrículas no privado

| Política
Porto Canal com Lusa

O Ministério da Educação revelou hoje que o tribunal de Coimbra recusou suspender provisoriamente a norma que limita as matrículas nos colégios com contrato de associação, contrariando a informação avançada por aquelas escolas.

A norma em causa faz parte de um despacho normativo que veio determinar que, no próximo ano, os alunos que se matricularem nas escolas particulares e cooperativas com contratos de associação, têm de residir "na área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato".

A ideia é garantir que o Estado financia apenas turmas de alunos que vivem em zonas com carência de oferta da rede pública.

Publicado em abril, o despacho normativo não foi visto com bons olhos pelas escolas de ensino particular e cooperativo que decidiram avançar com providências cautelares para garantir que as famílias possam inscrever os seus filhos no próximo ano letivo.

"O Ministério da Educação confirma que foi citado hoje da apresentação de uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que -- desde logo -- indeferiu liminarmente o pedido de decretamento provisório da providência", revelou à Lusa o gabinete do Ministério da Educação (ME).

O ministério explica que "a providência cautelar refere-se apenas a uma norma do despacho de matrículas, meramente clarificadora, que evidencia que os contratos de associação têm por objeto uma oferta de ensino geograficamente delimitada".

"O Ministério da Educação irá deduzir oposição e emitir a correspondente resolução fundamentada", acrescenta o gabinete de imprensa.

As declarações do ME contrariam as informações avançadas ao início da tarde de hoje pelo Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado (MEPEC), que anunciou que o tribunal de Coimbra tinha aceitado a providência cautelar que suspendia provisoriamente o despacho.

O MEPEC disse ainda que iria continuar a interpor providências cautelares "por todo o território nacional, com uma cadência diária" e que, durante o dia de hoje, outras duas providências cautelares iriam entrar no TAF de Coimbra e, na sexta-feira, outras duas, nos TAF de Leiria e de Aveiro.

Depois de um processo de avaliação, o Governo concluiu que, dos 79 colégios com contratos de associação, 39 vão ser afetados pelas novas regras por terem alternativa pública, o que significa que 57 por cento das turmas de início de ciclo que foram aprovadas em 2015 não vão abrir.

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