"Dinossauros" candidatos a Lisboa e ao Porto derrotados

"Dinossauros" candidatos a Lisboa e ao Porto derrotados
| Política
Porto Canal

Os candidatos do PSD a Lisboa, Fernando Seara, e ao Porto, Luís Filipe Menezes, cujas candidaturas foram postas em causa por terem excedido o limite de três mandatos em Gaia e em Sintra, respetivamente, foram hoje derrotados nas autárquicas.

De acordo com as projeções SIC e RTP, o candidato independente apoiado pelo CDS-PP, Rui Moreira, deverá ser o novo presidente da câmara do Porto e o socialista António Costa deve renovar o mandato na câmara de Lisboa.

O candidato da coligação “Sentir Lisboa” à Câmara Municipal, Fernando Seara, assumiu a derrota nas eleições autárquicas, frisando que a responsabilidade é “inteiramente” sua.

Também o candidato do PSD/PPM/MPT à Câmara do Porto, Luís Filipe Menezes, assumiu a derrota na cidade e pediu união em torno do vencedor, Rui Moreira.

Fernando Seara e Luís Filipe Menezes foram dois dos autarcas cujas candidaturas a Lisboa e ao Porto, respetivamente, tinha sido posta em causa devido à lei que limita a três aos mandatos consecutivos que podem ser exercidos por determinado autarca em determinada autarquia.

Fernando Seara foi presidente da câmara de Sintra desde 2001 e Luís Filipe Menezes era presidente de Vila Nova de Gaia desde 1997.

Fernando Seara assumiu a responsabilidade da derrota como exclusivamente sua.

“Quando se perde perde-se sozinho, quando se ganha, ganham todos. Não transfiro responsabilidades para ninguém”, disse Fernando Seara, que afirmou que ia ficar como vereador na autarquia lisboeta.

No mesmo sentido, Menezes sublinhou que a sua derrota é "exclusivamente" sua e não do PSD.

O social-democrata afirmou que todos se devem “unir à volta do presidente eleito”.

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu a 5 de setembro que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.

De acordo com um comunicado do TC, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas "no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia".

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