Julgamento de derrocada de prédio que matou 3 trabalhadores em Braga vai ser repetido

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Porto Canal / Agências

Braga, 27 mai (Lusa) -- O Tribunal da Relação de Guimarães mandou repetir o julgamento de um empreiteiro e um engenheiro acusados de violação das regras de construção, na sequência da derrocada de um prédio em Braga que matou três trabalhadores.

Em junho de 2012, o Tribunal de Braga tinha condenado cada um dos arguidos a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, aplicando ainda 300 dias de multa, à taxa diária de 10 euros, à empresa responsável pela obra.

A defesa recorreu, tendo agora a Relação mandado repetir o julgamento na íntegra, por considerar haver "vício de insuficiência" da prova.

O acidente registou-se a 8 de setembro de 2008, na rua dos Chãos, cidade de Braga, quando as vítimas trabalhavam na construção de um prédio e ficaram soterradas numa vala, após o desmoronamento de um edifício contíguo.

O Tribunal de Braga deu como provado que o plano de segurança da obra "não contemplava" a abertura daquela vala, que teria 80 centímetros de profundidade, 100 centímetros de largura e oito metros de comprimento.

Segundo o mesmo tribunal, os arguidos não cuidaram de entaipar a vala nem promoveram estudos geológicos dos terrenos envolventes ou sobre a robustez do prédio que ruiu.

O coletivo de juízes considerou ainda que os arguidos "agiram conscientes da possibilidade" de aquele prédio ruir e do consequente risco para a vida dos trabalhadores.

Por isso, imputou-lhes uma conduta negligente, tanto mais que "era visível" o estado de degradação do prédio que ruiu, que teria à volta de 100 anos.

Os arguidos foram ainda condenados a indemnizar as famílias das vítimas, num montante que poderá rondar o milhão de euros.

Para João Magalhães, advogado de defesa da empresa e do empreiteiro, aquela decisão contraria anteriores sentenças proferidas pelo tribunal do trabalho e na ação cível.

João Magalhães defendeu que a prova da culpa dos arguidos "foi zero" e que quem deveria estar no banco dos réus era a Câmara de Braga e o proprietário do imóvel que ruiu, bem como a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Sublinhou que a ameaça de ruína do prédio já era pública há 10 anos, mas a Câmara só declarou a sua expropriação um ano e meio depois da derrocada mortal.

Garantiu ainda que a vala em questão não passava de "um pequeno buraco, que daria pelos joelhos dos trabalhadores", e sublinhou que a obra seguiu "à risca" o projeto aprovado pela Câmara.

Uma das vítimas mortais da derrocada era irmão do empreiteiro arguido.

Recorde-se que, na ação cível, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que a empresa "violou culposamente as regras legais de segurança" mas absolveu-a do pedido de indemnização, por não ter ficado provado que essa violação foi a causa "direta, necessária e adequada" do acidente.

VCP // JGJ

Lusa/fim

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