Falsas promessas de amor valem 3 anos e 4 meses de pena suspensa a mulher de Paredes
Porto Canal
O Tribunal de Póvoa de Lanhoso condenou hoje a 3 anos e 4 meses de prisão, com pena suspensa, uma mulher acusada de burlar um homem em mais de 120 mil euros em troca de falsas promessas de amor.
A suspensão da pena fica sujeita ao pagamento de 40 mil euros ao arguido, em quatro prestações semestrais.
O tribunal deu como provado que o valor da burla ascendeu a pelo menos 79.709 mil euros em depósitos bancários, além de um montante "não concretamente apurado" em numerário.
No entanto, decidiu fixar a indemnização em 40 mil euros, atingindo que aquele é o montante "razoável" face à situação socioeconómica da arguida.
A arguida teve um salão de massagens em Paredes mas atualmente está desempregada, vive com uma amiga e não declara rendimentos desde, pelo menos, 2008.
O queixoso tem 57 anos e é ex-emigrante na Suíça, onde trabalhou na construção civil.
Conheceu a arguida, sete anos mais nova, através de uma agência matrimonial.
Por entre falsas promessas de amor e de uma vida a dois, a arguida disse ao queixoso que tratava de idosos e que estes lhe iriam deixar uma grande herança, mas que para isso precisava de ajuda para pagar os impostos que estavam em atraso e para pagar dívidas suas relativas a execuções.
Nas semanas seguintes, iniciaram uma relação de namoro, sendo que em todos os encontros a mulher lhe pedia quantias em dinheiro, uma situação que se manteve até setembro de 2012, quando a polícia a deteve em flagrante, na sequência de queixa apresentada pelo homem.
O queixoso já lhe tinha entregado todas as suas poupanças e esvaziado os 43 mil euros que tinha numa conta de que era cotitular com o filho.
Também já tinha pedido dinheiro emprestado a familiares e a amigos.
No total, e segundo a acusação, foram mais de 120 mil euros que "voaram" para as mãos da arguida, que entretanto até comprou um carro com o dinheiro que o "namorado" lhe ia dando.
Hoje, o tribunal decidiu dar este carro como perdido em favor do Estado, uma decisão de que a advogada do queixoso vai recorrer, considerando que a viatura lhe deveria ser entregue.
A advogada vai ainda avançar com uma ação cível para o homem ser ressarcido da diferença entre a condenação hoje fixada e o valor total da burla.
A arguida não compareceu à leitura da sentença, por alegado problema de saúde.