Relação do Porto absolve detidos da escola da Fontinha

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Porto Canal / Agências

Porto, 22 mai (Lusa) -- O Tribunal da Relação do Porto absolveu dois detidos no despejo da Escola da Fontinha pelo crime de resistência e coação a agente policial, pelo qual tinham sido condenados em 2012, disse hoje fonte judicial.

O tribunal manteve, porém, a condenação dos dois indivíduos pelo crime de injúria, numa decisão que foi tomada por aquela instância judicial na quarta-feira.

Para o coletivo de juízes da Relação, ficou provado que quando os agentes imobilizavam os arguidos, estes lhes "desferiram pontapés e murros", mas tal comportamento verificou-se antes de lhes ter sido "dada voz de detenção".

"Não podiam, obviamente, os mesmos ter atuado com a intenção de impedir a consumação da respetiva detenção, por tal ser impossível, pois, como bem alegam os recorrentes, não poderiam os arguidos, nunca, nem como tentativa, estar a impedir a consumação do que desconheciam", refere o acórdão, publicado na Internet.

Já quanto ao crime de injúria, acordaram os juízes desembargadores que os arguidos dirigiram a um agente da PSP expressões que "encerram em si um significado socialmente tido como depreciativo", mantendo por isso a condenação da primeira instância quanto a este crime.

"Face à absolvição pelo crime de resistência e coação fica sem efeito, também, e como é óbvio, o cúmulo jurídico de penas operado na decisão recorrida subsistindo as penas aplicadas pelos crimes de injúrias qualificadas", refere ainda o acórdão.

Os arguidos terão apenas agora de pagar uma pena de multa de 300 euros.

O caso remonta a 19 de abril de 2012, quando a polícia se dirigiu à Escola da Fontinha, no Porto, abandonada desde 2006 e propriedade camarária, e despejou os seus ocupantes, identificados com o movimento Es.Col.A -- Espaço Coletivo Autogestionado do Alto da Fontinha.

António Pedro Sousa e Ricardo Barros foram detidos durante a ação de despejo e condenados em primeira instância, em maio de 2012, a uma pena de multa de 750 euros por injúria, resistência e coação a agentes policiais.

Os arguidos apresentaram posteriormente recurso da decisão de primeira instância, tendo a 08 de maio decorrido as respetivas alegações no Tribunal da Relação do Porto.

A defesa dos detidos no despejo da escola da Fontinha, em 2011 no Porto, pediu então à Relação do Porto a sua absolvição, considerando um "radicalmente ridícula" a condenação em primeira instância.

O Ministério Público optou, por seu turno, por recuar e pedir uma condenação por ofensas à integridade física na forma qualificada, caso o tribunal optasse por absolver os arguidos pelos crimes de resistência e coação.

Na altura, a defesa garantiu recorrer até ao Tribunal Constitucional, caso o coletivo mantivesse as condenações.

LIL // JGJ

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