Freguesias: Provedor de Justiça recebeu queixas de 17 juntas contra reorganização
Porto Canal / Agências
Lisboa, 23 mai (Lusa) -- A Provedoria de Justiça está a analisar queixas de 17 freguesias, de um total de cinco concelhos, contra a lei da reorganização administrativa, que serão analisadas num processo único, disse à agência Lusa fonte deste órgão.
As freguesias queixosas são de cinco concelhos -- um da região de Lisboa e os outros quatro são do norte do país, desde o Minho à região do Douro, adiantou a mesma fonte da Provedoria, sem identificar as freguesias em causa.
As queixas contestam a lei 11/A, de 28 de janeiro deste ano, que "dá cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias", estabelecida "através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais".
O provedor de justiça, Alfredo José de Sousa, também está a analisar, num outro processo, uma queixa apresentada por cinco presidentes, todos da CDU, de juntas lisboetas, que pediram a análise de eventuais inconstitucionalidades da reforma administrativa da capital por considerarem que as freguesias de Lisboa são favorecidas em relação às congéneres do resto do país.
O pedido dos autarcas comunistas foi enviado à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça, as entidades que podem solicitar ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da lei, aprovada na Assembleia da República.
Em março deste ano, o provedor de justiça decidiu não enviar o pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.
O provedor decidiu "abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local".
José de Sousa realçou, contudo, que considera "ser compreensível a emotividade que a reforma em questão é suscetível de gerar nas populações abrangidas".
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