Oito normas chumbadas pelo TC em três Orçamentos do Governo PSD/CDS-PP
Porto Canal
O Tribunal Constitucional (TC) 'chumbou´ oito normas dos três Orçamentos do Estado da maioria PSD/CDS-PP, a primeira das quais a suspensão do pagamento do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas.
O Orçamento do Estado para 2015 será assim a última oportunidade para o atual Executivo PSD/CDS-PP apresentar uma proposta orçamental sem inconstitucionalidades, depois de fixada a jurisprudência do TC sobre as matérias que desde 2012 suscitaram mais polémica, salários e subsídios.
O acórdão sobre a lei orçamental de 2012 foi proferido a 5 de julho, na sequência de um pedido de fiscalização apresentado por deputados do PS, PCP e BE.
O TC considerou que a medida comportava uma "dimensão de desigualdade" e um "sacrifício adicional" face a quem tinha rendimentos "por outras fontes".
A diferença de tratamento era "de tal modo acentuada e significativa" que não seria justificável pelas "razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público", advertiu aquele órgão de soberania.
O TC abriu no entanto uma exceção, ao permitir que a suspensão vigorasse em 2012 para não pôr em causa a meta do cumprimento do défice público, limitando a declaração de inconstitucionalidade apenas a 2013.
A matéria voltaria a ser fiscalizada no Orçamento do Estado de 2013, a pedido do Presidente da República, de vários deputados da esquerda parlamentar e do Provedor de Justiça, que contestaram, entre outras, a forma encontrada pelo Governo para "corrigir" a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios (a devolução de um deles).
No acórdão, de 5 de abril, o TC considerou que a suspensão do subsídio de férias no setor público mantinha a desigualdade que já tinha sido verificada no parecer relativo ao Orçamento do Estado para 2012.
Foram "chumbados" então quatro artigos: a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos (artigo 29 da lei do OE para 2013), a sua aplicação aos contratos de docência (artigo 31), a suspensão do pagamento de 90 por cento do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77) por violação do princípio da igualdade e o número 1 do artigo 117 (taxas sobre o subsídio de desemprego e por doença) por violação do princípio da proporcionalidade.
O TC sublinhou nesse acórdão que a liberdade de cortar nos salários dos funcionários públicos não é "ilimitada".
Se o corte de subsídios era justificável no Orçamento para 2011 pela "necessidade urgente de corrigir os desequilíbrios orçamentais", o Tribunal salientou que nessa altura, à entrada do terceiro Orçamento de austeridade, o Governo já não podia invocar a "eficácia imediata" desses cortes.
O Orçamento do Estado para o corrente ano também não escapou ao "crivo" do TC, que declarou inconstitucionais três dos quatro artigos analisados, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.
Os juízes consideraram também inconstitucionais o artigo 115º, que aplicava taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que alterava o cálculo das pensões de sobrevivência.
Já o artigo 75º, que reduziu os complementos de pensão no setor empresarial do Estado, foi considerado conforme à Constituição.
O acórdão sobre o Orçamento do Estado para 2014 foi o mais polémico por os partidos da maioria que suporta o Governo terem entendido que os juízes "sugeriam o aumento de impostos" como via para reduzir o défice.
Por decidir, em fiscalização sucessiva, está um pedido dos deputados do PCP, BE e PEV entregue em junho, relativo aos aumentos das contribuições para a ADSE e outros subsistemas de saúde dos funcionários públicos.