Fundação Eng. António de Almeida quer deixar de pagar diuturnidades reconhecidas pela ACT
Porto Canal/Agências
A Fundação Engenheiro António de Almeida, no Porto, avançou com uma ação judicial contra 16 trabalhadores visando suspender o pagamento de diuturnidades, apesar de a sua obrigatoriedade ter sido reconhecida pela Autoridade para as Condições de Trabalho, após uma inspeção.
A ação, explicou à Lusa o advogado da Fundação, no final da audiência de partes que decorreu esta terça-feira no Tribunal do Trabalho do Porto e que terminou sem acordo, visa "apreciar se efetivamente este trabalhador em concreto, com a sua categoria, com a sua antiguidade, com as funções que desempenha e com a regulamentação que lhe é aplicável, tem ou não direito a diuturnidades".
Helder Costa Branco esclareceu ainda que a ação judicial em causa não é uma iniciativa “contra os trabalhadores”, visando apenas obter uma certeza legal sobre a aplicação do direito às diuturnidades.
Na ação, a que a Lusa teve acesso, a Fundação Engenheiro António de Almeida (FEAA) alega que não está obrigada ao pagamento de diuturnidades, “porquanto o valor da remuneração que paga é já superior à que resulta da portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos” não abrangidos pela contratação coletiva.
Ouvido pela Lusa, o advogado que representa cerca de metade dos 16 trabalhadores réus no processo movido pela Fundação, Paulo Marques Pinto, classificou a ação como uma medida "preventiva" da entidade patronal, que procura que o Tribunal "venha dizer que estes trabalhadores em concreto (...) não têm direito a diuturnidades".
Aquele representante esclareceu ainda que, embora a FEAA tenha pago "voluntariamente" cinco anos em atraso após uma inspeção da ACT, o que está em discussão afeta tanto as diuturnidades vencidas (anteriores a 2020) como as futuras.
"Se o Tribunal entender que [os trabalhadores] não têm direito ao abrigo daquilo que é a legislação, a empresa deixará de pagar as diuturnidades que neste momento já está a pagar".
Contudo, ressalvou que existe na lei o "princípio da irredutibilidade da retribuição", que poderá impedir a remoção do suplemento.
A ação movida pela Fundação surge após um trabalhador ter intentado uma ação no Tribunal do Trabalho de Gaia, reclamando o pagamento de diuturnidades em atraso desde o ano 2000 até 2019, no valor de cerca de 30 mil euros, incluindo juros de mora.
A questão sobre o pagamento das diuturnidades teve início em dezembro de 2024, quando uma inspeção da ACT apurou que a FEAA não aplicava as Portarias de Condições de Trabalho (PCT) do setor administrativo.
Estas normas, aplicáveis na ausência de contratação coletiva, preveem o pagamento de diuturnidades – um suplemento por antiguidade para trabalhadores não promovidos há mais de três anos.
Após ter sido notificada, a administração da FEAA foi obrigada a regularizar as quantias em atraso relativas aos últimos cinco anos, o que fez no final de janeiro de 2025, pagando cerca de 120 mil euros brutos, sem juros, a 18 trabalhadores. Desde então, as diuturnidades têm sido pagas mensalmente.
Contudo, em fevereiro, a ACT esclareceu que apenas podia impor à entidade o pagamento das diuturnidades relativas aos cinco anos anteriores, aconselhando uma funcionária a recorrer aos tribunais para reclamar os montantes devidos antes de 2020.
Reconhecida oficialmente como fundação em 1969, a FEAA tem, ao longo destes 50 anos, desenvolvido atividade cultural – sobretudo nas áreas da literatura, arte, educação e ciência - através da realização de encontros, conferências e debates, exposições e concertos, nas suas instalações e fora delas.
Possui ainda um Museu onde se reúnem as várias peças colecionadas pelo Eng. António de Almeida, desde mobiliário, ourivesaria, têxteis, porcelanas, pinturas, relojoaria e moedas, esta última composta por peças de ouro de origem grega, romana, bizantina, francesa e portuguesa.
