Mota-Engil Renewing acusa adjudicação ilegal no fornecimento de oito autocarros elétricos à STCP

Mota-Engil Renewing acusa adjudicação ilegal no fornecimento de oito autocarros elétricos à STCP
| Porto
Porto Canal/ Agências

A Mota-Engil Renewing impugnou o fornecimento de oito autocarros elétricos 'midi' à Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), considerando que a sua proposta não devia ter sido excluída e que a adjudicação a uma concorrente é ilegal.

De acordo com um processo que deu entrada o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto no final do ano passado, a que a Lusa teve acesso, a Mota-Engil Renewing "impugna o ato de exclusão da proposta por si apresentada ao concurso público" do fornecimento dos autocarros, bem como do ato de adjudicação à Green Urban Mobility Solutions (GUMS), cuja proposta não tinha sido admitida no primeiro relatório preliminar, mas cuja decisão foi revertida e classificada em primeiro lugar.

Em causa está a adjudicação à Green Urban Mobility, representante da chinesa Zhong Tong, de oito autocarros elétricos 'midi' (nove metros de comprimento) e estações de carregamento, no valor de 2,9 milhões de euros, noticiada pela Lusa em 12 de dezembro.

Em outubro, a Lusa tinha noticiado que a Mota-Engil Renewing foi a empresa mais bem classificada no relatório preliminar do concurso público, a um preço de 2,75 milhões de euros, mas a STCP salientou, à data, que não tinha sido feita qualquer adjudicação, faltando a audiência prévia e o relatório final.

À data do relatório preliminar tinham sido admitidas propostas da Mota-Engil, CaetanoBus, Nam Kwong Portugal e Splendid Eagle, e excluídas a da UIC - Unidade de Indústria Auto Mecânica do Centro e a da GUMS, mas em fases posteriores do procedimento a proposta da Green Urban Mobility foi readmitida, e as propostas da Mota Engil, Caetano Bus e Nam Kwong foram excluídas, e depois ainda se verificou a exclusão da Splendid Eagle, ficando a da GUMS como a única válida.

De acordo com a defesa da Mota-Engil no processo que deu entrada no TAF, a sua proposta "não padece de vícios que possam determinar a sua exclusão" e, mesmo que se entendesse que a sua proposta deveria ser excluída, "não poderia igualmente deixar de se excluir a proposta" da GUMS, acusando ainda o júri do concurso de adotar "dois pesos e duas medidas".

Os argumentos para exclusão da proposta da Mota-Engil abrangem critérios técnicos como o tipo de pavimento dos autocarros, o prazo mínimo de garantia das baterias elétricas dos autocarros, o sistema de som, tomadas de ar comprimido e os vidros para-brisas.

Quanto ao tipo de pavimento, a Mota-Engil argumenta que a sua proposta não viola o caderno de encargos e que o argumento para a sua exclusão reside num critério opcional, e relativamente ao prazo das baterias, refere que a sua proposta "não indica um prazo mínimo de garantia inferior ao limite mínimo de 8 (oito) anos previsto" no Caderno de Encargos do concurso, e que além disso os ‘packs’ de baterias da concorrente GUMS "são iguais aos identificados", mas não foram excluídos.

Relativamente ao sistema de som, a Mota-Engil refere que a sua proposta não pretende impor à STCP "o fornecimento de coluna de som", como argumentado para a exclusão, referindo ainda relativamente às duas tomadas de ar comprimido exigidas não existir "nenhum local da proposta [...] em que se indique que o autocarro terá apenas uma tomada de emergência de ar comprimido". Já quanto ao para-brisas, segundo a Mota-Engil, "refere-se claramente que (...) é constituído por duas peças", conforme exigido, e não por um, como argumentado para a exclusão.

A Mota-Engil considera ainda que a proposta vencedora da Green Urban Mobility apresenta uma lotação do veículo inferior ao pedido no concurso, falta de documentação técnica relativamente à largura dos autocarros e falta de prova de existência de duas tomadas de emergência de ar comprimido.

A Mota-Engil Renewing acusa ainda o júri de, nuns casos, "atender à informação constante do Mapa de Quantidades e Características, e, noutros casos, ignorar completamente a informação constante desse mesmo documento", acusando o júri de uma "manifesta duplicidade de critérios".

Contactada pela Lusa, fonte oficial da STCP refere que a empresa "está totalmente confiante e tranquila quanto à legalidade e transparência de todo o processo relacionado com o concurso para a aquisição dos oito autocarros elétricos ‘midi’".

"Estamos convictos de que todas as fases do concurso foram conduzidas de forma rigorosa e em plena conformidade com os requisitos legais. Aguardamos, com serenidade, a decisão do tribunal, certos de que a nossa posição será devidamente reconhecida", apontou.

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