Regulador diz à Área Metropolitana do Porto para "retirar as devidas ilações" sobre queixas dos utentes da Unir

Regulador diz à Área Metropolitana do Porto para "retirar as devidas ilações" sobre queixas dos utentes da Unir
Porto Canal
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Porto Canal/Agências

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) recomendou à Área Metropolitana do Porto (AMP) que retire "as devidas ilações" acerca das queixas dos passageiros da Unir, afirmando que, num ano, não recebeu qualquer denúncia vinda da entidade metropolitana.

Em resposta a questões da Lusa, o regulador económico do setor disse que "elabora regularmente relatórios tendo por base as reclamações registadas" e "tem acompanhado a operação da Unir" através das queixas dos passageiros, referindo que apesar do relatório deste ano ainda não estar concluído, "no primeiro semestre de 2024 foram registadas 71 reclamações" na AMP.

"Espera-se que com base nessa informação a AMP possa retirar as devidas ilações no que se refere ao cumprimento ou incumprimento contratual e lançar mão dos mecanismos ao seu dispor para os corrigir", avisa a AMT.

Em causa está a operação da Unir, nova rede de autocarros que arrancou há praticamente um ano (01 de dezembro de 2023), substituindo os anteriores operadores privados na AMP, e gerou críticas dos passageiros, sobretudo nos serviços a sul do Douro, devido à falta de fiabilidade.

Em resposta a questões da Lusa, a AMT relembra que "a fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros em causa compete, em primeira linha, à respetiva autoridade de transportes", no caso a AMP.

De acordo com o regulador, presidido pela ex-secretária de Estado dos Transportes Ana Paula Vitorino, a AMP "não comunicou, até ao momento, qualquer situação de incumprimento que tenha justificado a aplicação de multas contratuais ou outras sanções".

A AMT recorda que a lei "confere às autoridades de transportes um amplo leque de competências no âmbito da gestão do serviço público de transporte de passageiros, designadamente a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais pelos operadores de serviço de transporte a quem foram contratados os serviços de transporte".

Precisamente, entre as várias competências da AMP previstas nos contratos com os operadores estão, por exemplo, a emissão de "ordens e orientações com vista a corrigir a desadequação ou insuficiência verificada" no caso dos bens utilizados para o serviço serem "desadequados ou insuficientes para assegurar a boa prossecução da prestação de serviços".

A AMP está obrigada a "elaborar relatórios periódicos mensais de acompanhamento da prestação de serviços", bem como a realizar "anualmente, um inquérito aos utentes sobre a respetiva satisfação com o serviço prestado pelo cocontratante no âmbito da prestação de serviços", cujos resultados devem ser divulgados publicamente.

Estão também previstas várias sanções (leves, graves e muito graves, de 500 a 10 mil euros) face a incumprimentos, que abrangem situações desde "não atualizar a informação ao público" até "manter os painéis exteriores de informação ao público [nos autocarros] avariados pelo período de duas horas", ou desvios nos percursos, entre outros.

"No caso de o cocontratante [operador privado] não dar cumprimento às obrigações de manutenção [...], o contraente público [AMP] pode promover os investimentos e a realização dos trabalhos necessários para o efeito, sendo as respetivas despesas suportadas, na sua íntegra, pelo cocontratante", referem os contratos.

Quanto a atos de vandalismo, o operador privado "é exclusivamente responsável, a expensas próprias, por proceder à reposição de quaisquer componentes, elementos ou bens disponibilizados para a prestação de serviços que sejam danificados por atos de terceiros, nomeadamente vandalismo", repondo a normalidade "no mais curto período de tempo".

Os operadores privados estão também obrigados a elaborar relatórios periódicos com as reclamações recebidas, bem como a "instalar canais de fácil acesso que os utentes podem contactar sobretudo para o efeito de esclarecimento das dúvidas relativas à utilização do serviço prestado".

Devem ainda "colocar nas paragens com abrigo com dimensões apropriadas para o efeito o mapa da rede e a ficha dos horários das linhas" e anunciar alterações com antecedência mínima de cinco dias.

Muitas destas obrigações contratuais não foram cumpridas ao longo do primeiro ano da operação da Unir, variando entre os diferentes lotes territoriais. A Lusa fez várias questões à AMP sobre todas estas obrigações, mas não obteve resposta.

Porém, na sexta-feira, o presidente do Conselho Metropolitano do Porto (CmP), Eduardo Vítor Rodrigues, admitiu aos jornalistas que "a Unir já leva um ano sem a suficiente fiscalização, sem as suficientes multas".

Os responsáveis da AMP têm frisado que a sua reduzida estrutura de pessoal não tem capacidade para gerir os contratos da Unir, motivo pelo qual foi constituída a futura empresa metropolitana Transportes Metropolitanos do Porto (TMP), presidida pelo atual presidente da Câmara de Gondomar Marco Martins.

A Lusa questionou ainda o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) acerca de ações de fiscalização à Unir, relativas a licenciamentos, habilitações dos motoristas e condições dos veículos, tendo fonte oficial respondido que desenvolveu "várias ações de fiscalização a operadores de transporte de passageiros da região Norte, não direcionadas a algum operador em particular", e como são articuladas com forças de segurança, "o IMT não divulga o resultado das ações de fiscalização sobre operadores em concreto".

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