Constitucional não analisa actualização de pensões por falta de elementos
Porto Canal
O Tribunal Constitucional decidiu hoje não analisar a nova fórmula de atualização anual de pensões, por considerar que existe falta de elementos no diploma.
A nova fórmula de atualizações das pensões era estabelecida no artigo 6.º do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, um dos artigos que o Presidente da República tinha requerido a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Contudo, os juízes conselheiros optaram por "não tomar conhecimento do pedido", por o Tribunal "não dispor de elementos que lhe permitam caraterizar os fundamentos do pedido".
A decisão foi aprovada por unanimidade, lê-se no comunicado relativo ao acórdão sobre o diploma que cria a contribuição de sustentabilidade.
O acórdão teve como relator o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha.
No mesmo acórdão, os juízes pronunciaram-se pela inconstitucionalidade das normas que definem "o âmbito de aplicação da contribuição de sustentabilidade e a sua fórmula de cálculo", por violação do princípio da confiança.
A fiscalização preventiva das três normas do decreto da Assembleia da República que cria a contribuição de sustentabilidade (a solução definitiva que substituirá a Contribuição Extraordinária de Solidariedade) tinha sido requerida pelo Presidente da República há cerca de duas semanas e meia.