Inconstitucionais normas de diploma que cria contribuição de sustentabilidade
Porto Canal
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais duas normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, nomeadamente a que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da protecção de confiança".
"O Tribunal considerou que a Contribuição de Sustentabilidade (...) consiste numa estrita medida de redução de pensões que afeta posições jurídicas de intensa tutela constitucional no quadro do controlo da proteção de confiança", lê-se no comunicado do Tribunal Constitucional sobre o acórdão relativo ao pedido de fiscalização preventiva requerido pelo Presidente da República a três normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade.
Além disso, é ainda referido na nota, a contribuição de sustentabilidade "pretendendo afectar direitos adquiridos, revela-se inteiramente indiferente às situações diferenciadas dos pensionistas que, apenas porque abandonaram a vida activa em momentos temporalmente diferentes, se encontram já numa situação mais gravosa por efeito da evolução legislativa em matéria de pensões, o que suscita sérias dificuldades no plano da igualdade, equidade interna e da justiça intergeracional".
Desta forma, é acrescentado o invocado interesse da sustentabilidade do sistema público de pensões, "realizado através de uma mera medida de redução do valor das pensões, sem qualquer ponderação de outros factores que seriam relevantes para mitigar a lesão das posições jurídicas subjectivas dos pensionistas não pode ser tido como um interesse público prevalecente face à intensidade do sacrifício que é imposto aos particulares, afectando desproporcionadamente expectativas tuteláveis, violando assim o princípio constitucional da protecção da confiança".
A decisão foi aprovada por 10 dos 13 juízes conselheiros (Carlos Fernandes Cadilha, Lino Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel Mesquita, Pedro Machete, Ana Guerra Martins, João Pedro Caupers, Fernando Ventura e do conselheiro presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro).
O relator da decisão foi o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha.