Câmara e Estado não têm de pagar mais de 10 milhões a concessionário do Cais de Gaia

Porto Canal/Agências
A Câmara de Gaia e o Estado não têm de indemnizar em 10,4 milhões de euros a concessionária do Cais de Gaia, tal como esta pedia, após um decreto-lei prever a extinção das concessões em domínio público hídrico.
Esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto foi comunicada esta segunda-feira na reunião do executivo municipal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.
“Eu acho que não havia muita razão para este processo, apesar de ele não ser do meu tempo”, disse o presidente do município, Eduardo Vítor Rodrigues.
A DouroCais pedia uma indemnização de 10,4 milhões de euros, mais juros de mora, à autarquia e ao Estado por, meses depois de ter ganhado a concessão do Cais de Gaia, em 2000, um decreto-lei impor a extinção das concessões sobre imóveis em domínios públicos hídricos e marítimos.
Contudo, a concessão não foi extinta até hoje, tendo o TAF do Porto, em decisão datada de agosto de 2023, considerado a exigência da DouroCais improcedente.
“Considero que deveria haver maior flexibilidade para um acordo entre as entidades porque, neste momento, ficámos a ganhar no sentido em que não temos de pagar uma indemnização, mas, noutro sentido, ficámos a perder porque, durante os próximos dois ou três anos, enquanto decorrer um novo procedimento concursal, para a nova concessão, o cais vai estar ao abandono ou quase”, disse o autarca.