Quer pagar o IRS em prestações? AT esclarece como o fazer

Porto Canal
Aqueles que tiverem sido notificados para pagar o IRS podem fazê-lo em prestações.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), o pagamento em prestações está disponível 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança se a dívida for de valor igual ou inferior a 5.000€ para pessoas singulares ou 10.000€ para pessoas coletivas e ainda se encontrar em fase de cobrança voluntária.
A AT deixa ainda um alerta. “Se não pagar a 1.ª prestação é emitida uma certidão de dívida e instaurado o processo de execução fiscal”, avisam através de um post publicado nas redes sociais.