Pena suspensa para homem de Cabeceiras de Basto apanhado com canábis na A3

Pena suspensa para homem de Cabeceiras de Basto apanhado com canábis na A3
| Norte
Porto Canal/Agências

O Tribunal de Braga condenou esta quinta-feira a quatro anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, um homem de Cabeceiras de Basto que foi detido numa área de serviço da A3 em Barcelos com 945 gramas de canábis.

Para a suspensão da pena, o arguido, de 29 anos, terá de cumprir um regime de prova assente num plano de reinserção social que seja motivador do seu afastamento da prática do crime de tráfico de estupefacientes em particular e de todos os outros em geral.

Terá ainda de pagar um total de 2.000 euros, repartidos em partes iguais, a quatro instituições e associações.

O tribunal deu como provado que se dedicou, pelo menos desde janeiro de 2018 até junho de 2021, à venda a terceiros de produtos estupefacientes.

Para realizar as transações da droga, o arguido combinava encontros com os seus “clientes”, os quais o contactavam previamente, através chamadas telefónicas ou SMS, mas também, através de outras plataformas de comunicação, como “WhatsApp,” ou “Telegram”.

Os encontros decorriam em vários locais do concelho de Cabeceiras de Basto, mas também noutros locais dos concelhos de Fafe e Guimarães.

O arguido também desenvolvia a sua atividade de tráfico de produtos estupefacientes a partir da sua residência, próxima de vários estabelecimentos de diversão como salão de jogos e bares.

No dia 28 de junho de 2021, o arguido foi a Espanha, de carro, para adquirir produto estupefaciente, tendo sido detido pela GNR, no regresso, na área de serviço de Barcelos da A3.

No carro, tinha 945,042 gramas de canábis, correspondentes a 4007 doses individuais, e 325 euros.

Em tribunal, o arguido começou por dizer que nunca vendeu droga, adiantando que apenas tinha “desenrascado” três amigos, mas depois acabou por confessar que ganhou “algum, muito pouco” dinheiro com a atividade.

Negou que a atividade de venda de produtos estupefacientes constituía a única fonte de receita do arguido e que da mesma fazia o seu modo de vida.

Disse que sempre teve rendimentos declarados como ferrageiro numa empresa de construção e que depois esteve com subsídio de desemprego até abrir atividade por conta própria em dezembro de 2021, como criador de gado asinino, além de também trabalhar numa loja de informática.

O tribunal decidiu suspender a pena, considerando que o arguido “não tem uma personalidade totalmente alheada do dever-ser jurídico-penal, pelo que a ameaça da prisão e a censura do facto tutelarão de forma suficiente os bens jurídicos atingidos e permitirão a reintegração do arguido na sociedade com obediência ao Direito e sem perpetuação de novos crimes”.

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