15 arguidos condenados a pena suspensa por inspeções automóveis fraudulentas no Porto

15 arguidos condenados a pena suspensa por inspeções automóveis fraudulentas no Porto
| Porto
Porto Canal/Agências

O Tribunal do Porto condenou 15 arguidos ligados a um centro de inspeção automóvel daquela cidade a penas de prisão suspensas entre um ano e oito meses e três anos e meio, num processo relacionado com inspeções fraudulentas.

Num comunicado publicado esta sexta-feira na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que os 15 arguidos foram condenados por crimes de falsificação de notação técnica. Dois deles também foram condenados pelo crime de corrupção para ato ilícito, um na forma ativa e outro na forma passiva.

Segundo o acórdão, datado de 10 de maio, as penas foram suspensas por um prazo entre três e quatro anos com a condição de os arguidos entregarem mil euros à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

O arguido condenado pelo crime de corrupção ativa foi também condenado no pagamento da quantia de 50 euros ao Estado, por se tratar da vantagem patrimonial prometida ao arguido condenado pelo crime de corrupção passiva.

O comunicado da PGRP refere que o tribunal "deu como provados, no essencial", os factos constantes da acusação pública, e confirmados no despacho de pronúncia, procedendo a uma alteração do número de crimes imputados, considerando que "a conduta assumida pelos arguidos, em razão das motivações e da forma de atuação, se incluía na comissão do crime continuado".

Um dos arguidos foi absolvido do crime de que estava acusado, por o tribunal ter entendido que a matéria dada como provada, nesse particular, "não revestia relevância criminal".

Os casos ocorreram maioritariamente em 2015, mas há também registos de situações similares em 2014 e 2017, envolvendo um total de cerca de 340 veículos.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que, no âmbito de inspeções ordinárias e extraordinárias, os arguidos "não sujeitavam os veículos a todas as verificações legalmente previstas, emitindo o certificado de aprovação sem essa verificação ou, quando era reprovado, não assinalando as necessárias reparações a efetuar nos veículos inspecionados".

O MP diz ainda que os arguidos atuaram em "clara violação dos deveres legais e funcionais" a que estavam sujeitos e fizeram-no movidos pela intenção de "alcançar para o Centro de Inspeção onde laboravam, vantagens ilegítimas, assentes, desde logo, no maior número de inspeções de veículos realizadas diariamente, só possível pela omissão de procedimentos que teriam de observar".

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