Governo tem 90 dias para regulamentar lei da eutanásia já publicada

Porto Canal
A lei sobre a eutanásia foi publicada esta quinta-feira em Diário da República. Após a promulgação feita a 16 de maio, a Assembleia da República confirmou o diploma por maioria absoluta sem as alterações pedidas por Belém.
De acordo com o decreto de lei nº 43/XV, após a publicação da lei sobre a morte medicamente assistida, o Governo terá 90 dias para aprovar a regulamentação. A lei nº 22/2023, de 25 de maio, entrará em vigor um mês após a publicação do decreto regulamentar em Diário da República.
O presidente da República promulgou o decreto que legaliza a morte medicamente assistida a 16 de maio. De acordo com o JN, Marcelo Rebelo de Sousa foi forçado a fazê-lo e isso foi reforçado após a maior parte de os deputados da Assembleia da República terem votado a favor do mesmo diploma. Esta foi a quinta vez que foi aprovado um decreto sobre a eutanásia.
Considera-se morte medicamente assistida e não punível por lei, de acordo com a lei agora publicada que regula essas condições, a que “ocorre por decisão da própria pessoa maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.