Demolições arrancam na ilha de Ramalde e famílias continuam com futuro em aberto 

Demolições arrancam na ilha de Ramalde e famílias continuam com futuro em aberto 
Pedro Benjamim|Porto Canal
| Porto
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Após a morte da proprietária da ilha de Ramalde, os herdeiros pretendem desocupar o espaço. Os habitantes das casas não têm habitação em vista e a Câmara do Porto ou a Segurança Social não ajudam.

Na manhã de quarta-feira, avança o Público, na ilha de Ramalde, lugar onde vivem seis famílias, uma empresa de demolições começou o seu trabalho no terreno. Ao fim da manhã, um homem encontrava-se a recolher os seus pertences.

Segundo o que Romain Valentino, da Habitação Hoje, organização de apoio a pessoas em situação de alojamento precário, adiantou ao Público, a Segurança Social garantiu um quarto para abrigar o homem nos próximos tempos.

Por enquanto, as restantes casas que habitam as outras cinco famílias, algumas com crianças, ainda não foram demolidas. Após a morte da senhoria com a qual os moradores não tinham contrato de arrendamento, no entanto, mantinham um acordo informal, os herdeiros manifestaram a intensão de sair do espaço, fazendo com que todos tivessem que sair.

Apesar das condições de pobreza, os moradores admitem que não querem sair, uma vez que não tem para onde ir. As autoridades, segundo Romain Valentino, jogam uma espécie de “jogo do empurra”: a Polícia Municipal diz que a responsabilidade do caso era da PSP e a PSP remetia para a Polícia Municipal. A Proteção Civil também foi contactada pela associação e estes indicaram que nada tinham a ver com o assunto.

Joana Moura, moradora da ilha há quatro anos, está desempregada e consegue sobreviver com o RSI. Já enviou as suas candidaturas para viver numa habitação social à Câmara do Porto, onde foi recusada. A sua candidatura não foi aceite, devido ao facto de não ser comprovado que esta vive na Rua do Dr. Pedro de Sousa, uma vez que ali vive sem recibos.

A Câmara do Porto, em resposta ao Público, afirma que a Domus Social cumpre os critérios da matriz do regulamento da habitação social e que se a situação dos cidadãos se alterar podem instruir nova candidatura.

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