Homem de Barcelos condenado por tentar atropelar mortalmente novo namorado da "ex"

Homem de Barcelos condenado por tentar atropelar mortalmente novo namorado da "ex"
| Norte
Porto Canal | Agências

O Tribunal de Braga condenou a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, um homem que tentou matar, por atropelamento, o novo namorado da sua ex-companheira em Chorente, Barcelos, em julho de 2022.

O arguido, de 27 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado na forma tentada e por um crime de condução de veículo sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Para suspensão da pena, terá, entre outras obrigações, de manter distância de 200 metros em relação à vítima, de se abster de consumo de estupefacientes e de se sujeitar a tratamento psicológico e psiquiátrico para debelar a sua imaturidade, nervosismo, impulsividade, permeabilidade a influência de terceiros e dependência de produtos estupefacientes.

Os factos remontam à madrugada de 11 de julho, logo após a namorada do arguido ter terminado a relação com o arguido e iniciado um novo relacionamento amoroso.

Movido por ciúmes e “animado” pelo consumo de produtos estupefacientes, o arguido tentou, por três vezes, atropelar mortalmente o novo namorado da “ex”, o que, segundo o tribunal, só não conseguiu devido à “destreza” da vítima, que acabou por sofrer apenas algumas escoriações.

Para o tribunal, a conduta do arguido revela “especial censurabilidade”, desde logo por ser movida por “motivo fútil”.

O tribunal diz ainda que a conduta do arguido foi “completamente desproporcionada e desvaliosa, sendo, por isso, especialmente censurável”.

“Por outro lado, a utilização da viatura automóvel no cometimento do crime consubstancia o uso de um meio particularmente perigoso que, numa visão global dos factos, não pode deixar de se ter por altamente censurável”, acrescenta o acórdão.

Em favor do arguido, o tribunal ponderou a confissão quase integral dos factos e o arrependimento manifestado, além da inexistência de antecedentes criminais e do facto de as consequências físicas na pessoa do ofendido serem “relativamente diminutas”.

Tudo ponderado, o tribunal decidiu suspender a pena de prisão, sublinhando que “tudo leva a crer” que os factos dos autos “foram comportamentos únicos e singulares na vida do arguido”.

Assim, o arguido, que estava em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, foi restituído à liberdade.

 

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