Autor de cartaz de ódio contra polícias evita julgamento com trabalho comunitário

Autor de cartaz de ódio contra polícias evita julgamento com trabalho comunitário
| País
Porto Canal/Agências

O Ministério Público (MP) determinou a suspensão provisória do processo a um jovem que exibiu um cartaz de ódio contra a polícia durante uma manifestação no Porto, em 2020, evitando assim a sua ida a julgamento, foi anunciado esta quinta-feira.

Num comunicado publicado na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o arguido estava “fortemente” indiciado da prática do crime de instigação pública a um crime”.

No entanto, segundo a mesma nota, o Ministério Público (MP) determinou, com a concordância do arguido e do juiz de Instrução, a suspensão provisória do processo pelo período de dois anos, com a condição de o jovem cumprir 80 horas de prestação de trabalho “socialmente útil”.

“Entendeu o Ministério Público ser de suspender provisoriamente o processo, legalmente admissível, em face da confissão dos factos, do arrependimento manifestado pelo arguido, da sua idade muito jovem, de ser estudante à data dos factos e de não deter histórico criminal”, refere a mesma nota.

De acordo com a PGRP, se o arguido cumprir a injunção determinada e, durante o referido período de dois anos, não praticar quaisquer outros atos ilícitos de idêntica natureza, será determinado o arquivamento do inquérito. Caso assim não suceda, os autos prosseguirão para julgamento.

Os factos ocorreram em 06 de junho de 2020, durante uma manifestação na Avenida dos Aliados, no Porto, motivada pela morte de um cidadão afro-americano durante a intervenção policial no estado norte-americano do Minnesota.

O MP considerou indiciado que o arguido “portou, ergueu e ostentou” um cartaz com os dizeres “de Minnesota até ao Porto bom polícia é polícia morto” e, num outro, tinha os dizeres “BLM” (black lives matter) e “ACAB” (all cops are bastards).

Considerou ainda que o arguido, através das redes sociais, por diversas ocasiões, “produziu expressões de ódio à polícia”.

O MP concluiu que o arguido atuou com o propósito de colocar em causa a paz pública, incitando à prática de crime, tendo por alvo pessoas pertencentes a forças de segurança.

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