Suspensão de novos alojamentos locais só com nova lei
Porto Canal
A suspensão de novos alojamentos locais só será possível assim que a nova lei for publicada. Desta forma, o Governo vem contrariar as declarações da Ministra da Habitação que a 16 de fevereiro tinha avançado que a suspensão desses registos seria retroativa.
Agora, o Governo explica que a suspensão de novos registos vai entrar em vigor apenas no dia seguinte à publicação da nova lei da habitação.
A explicação foi feita em declarações ao Jornal Público, por fonte oficial do Ministério da Habitação: “O projeto de proposta de lei prevê a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelo que a suspensão de emissão de novos registos de AL apenas ocorrerá a partir da data de entrada em vigor da lei que o determine”.
Recorde-se que desde que foi anunciada a proibição de novos registos de alojamento local, entraram mais 1.677 pedidos no registo nacional, sendo que 971 correspondem a apartamentos.
Estes dados representam um valor superior em 133% e 98% em relação ao mesmo período de 2019 e de 2022.