TAP. Medina nega ter procurado fundamento para justa causa após despedimento de CEO

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Porto Canal / Agências

O ministro das Finanças, Fernando Medina, negou esta segunda-feira ter contactado escritórios de advogados já depois de ter anunciado a saída da presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, para sustentar juridicamente o despedimento por justa causa

“Essas notícias não são verdadeiras e tem sido feita uma difusão de uma campanha com várias notícias que depois foram sendo divulgadas que não correspondem minimamente à verdade”, reagiu Medina, quando questionado sobre o tema à entrada para uma reunião de ministros das Finanças da zona euro (Eurogrupo), em Bruxelas.

Sublinhando que a decisão de demitir o presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja, e a presidente executiva Ourmières-Widener, foi tomada em “total consciência”, na sequência do relatório da Inspeção Geral das Finanças (IGF), “muito claro do ponto de vista da ilegalidade relativamente à forma como tudo aconteceu” no processo de cessação de funções antiga administradora Alexandra Reis, Medina apontou que foi decisão do Governo não colocar o processo nas mãos de sociedades privadas de advogados.

“O que nós entendemos foi não colocar o apoio jurídico à condução deste processo nas mãos de nenhuma sociedade de advogados privada, mas colocá-lo nas mãos dos serviços centrais jurídicos do Estado, o JurisApp, que é quem está a assessorar a condução deste processo, que está a correr exatamente como ditam as regras e como tem de ser feito”, destacou.

Medina apontou que “haverá uma assembleia-geral, haverá o pronunciamento dos próprios, haverá nova assembleia-geral, e já está em tempo apontado e do conhecimento de todos quem será o novo CEO da empresa, para que não se gere nenhuma ambiguidade nem nenhum interregno, e a TAP regressará ao normal funcionamento dos seus órgãos de administração muitíssimo em breve, com uma situação que já é conhecida”.

Quando questionado sobre se o despedimento por justa causa está então “juridicamente blindado”, o ministro das Finanças respondeu que está “obviamente juridicamente blindado naquilo que é a avaliação de quem a toma”, sendo que, “como todas as decisões, é sindicável por um meio judicial por quem o entenda fazer”.

“Discordar da decisão em causa é do legítimo direito de qualquer um. Não estou, aliás, certo de que isso aconteça. Tenho visto essas notícias, que muitas vezes são mais rápidas do que a própria realidade”, comentou.

Questionado sobre se não há agora o risco de o Estado ter de pagar a Christine Ourmières-Widene uma indemnização ainda maior do que aquela que foi paga a Alexandra Reis e esteve na origem de todo este processo, o ministro das Finanças afirmou que o Governo tem de tomar decisões sem inibições, insistindo que o mais importante era “virar a página” na companhia aérea e repor a legalidade.

“Nós não nos poderíamos era inibir de tomar a decisão que se impunha para virar a página na TAP se ficássemos nestas discussões hipotéticas”, sobre “se a indemnização era assim ou assado”, pois “isso é algo que não pode orientar a postura de quem tem de enfrentar um problema”, afirmou.

Já na passada semana, também o primeiro-ministro desdramatizou a possibilidade de a presidente executiva da TAP, que foi exonerada a 06 de março, recorrer aos tribunais para contestar a decisão do Governo, apontando que “o Governo agiu de acordo com a fundamentação resultante do relatório da IGF — um relatório que é absolutamente claro no que respeita a este caso”.

Vincando igualmente que, “num Estado de Direito, qualquer ato do Estado é questionável em tribunal”, o primeiro-ministro apontou que o estatuto do gestor público “enuncia quais são as circunstâncias em que um administrador pode ser demitido com justa causa”, acrescentando que “um dos fundamentos é precisamente a existência de uma violação grave da legalidade” e “foi esse o fundamento”.

A CEO da TAP foi exonerada pelo Governo, tal como o presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja, depois de anunciadas os resultados da auditoria da IGF, concluindo que o acordo para a saída de Alexandra Reis é nulo e que a indemnização de perto de meio de milhão de euros terá de ser devolvida.

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