Condomínios poderão por termo a licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação

Condomínios poderão por termo a licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação
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Porto Canal

Os condomínios poderão pôr termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação, de acordo com o programa “Mais Habitação”, aprovado pelo Governo na quinta-feira e que entrou esta segunda-feira em discussão pública.

De acordo com o documento que o Governo disponibilizou esta segunda-feira no portal ConsultaLEX, está prevista a “possibilidade de condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”.

Contudo, não são fornecidos mais detalhes sobre a medida.

A possibilidade de os condomínios colocarem termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação já estava incluída num documento facultado aos jornalistas na quinta-feira, após a aprovação do programa “Mais Habitação” em Conselho de Ministros, tendo a agência Lusa pedido ao Ministério da Habitação mais esclarecimentos, mas sem resposta até ao momento.

Por outro lado, o executivo propõe também o alargamento das competências de fiscalização às juntas de freguesia.

Tal como já tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro na quinta-feira, a emissão de novas licenças de alojamento local será suspensa, exceto em zonas para alojamento rural.

Essa exceção seguirá um “critério específico a definir”, que não é detalhado pelo executivo no documento agora tornado público.

Por outro lado, haverá uma reapreciação das atuais licenças em 2030 e as novas licenças serão sujeitas a renovação de cinco em cinco anos não automática, prevendo-se também a “caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão”.

O Governo quer ainda criar um novo regime fiscal para os proprietários que transferirem os imóveis de alojamento local para arrendamento habitacional, com uma isenção de tributação de IRS até ao final de 2030, estabelecendo como requisitos para a isenção que o alojamento local tenha sido registado até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de arrendamento seja celebrado até 31 de dezembro de 2024.

Além disso, será criada uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local a consignar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para “financiar políticas de habitação acessível e que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução de rendas e o peso do alojamento local na zona”.

O programa “Mais Habitação” foi esta segunda-feira disponibilizado para consulta no endereço eletrónico https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=287 e “contém para já as principais explicações de cada uma das medidas aprovadas pelo Governo, de forma a facilitar a participação pública por parte dos cidadãos”.

“O Governo enviou hoje para consulta pública, e até 10 de março, o programa ‘Mais Habitação’, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros”, de acordo com uma nota do gabinete da ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

“Todos os cidadãos, organizações, entidades, municípios, entre outros, podem assim apresentar sugestões, que o Governo avaliará aquando da aprovação final deste programa no Conselho de Ministros de 16 de março”, é indicado.

A ministra da Habitação também já convocou, para 03 de março, o Conselho Nacional de Habitação, onde têm assento todas as entidades do setor, “pretendendo-se assim ouvir cada um dos agentes sobre as várias medidas apresentadas”, é ainda referido na nota.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro apresentou um pacote de medidas, estimado em 900 milhões de euros, para responder à crise da habitação em Portugal com cinco eixos: aumentar a oferta de imóveis utilizados para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias.

As propostas voltarão a Conselho de Ministros para aprovação final, em 16 de março, e depois algumas medidas ainda terão de passar pela Assembleia da República.

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