Aumento da margem de endividamento de municípios para projetos não cofinanciados aprovado em Conselho de Ministros

Aumento da margem de endividamento de municípios para projetos não cofinanciados aprovado em Conselho de Ministros
| Política
Porto Canal / Agências

O Governo aprovou uma alteração à Lei das Finanças Locais para aumentar o limite da margem de endividamento dos municípios de 20 para 40% para projetos não cofinanciados.

“De modo a assegurar o financiamento nacional de projetos não cofinanciados, foi […] aprovado um regime excecional aplicável à margem de endividamento das autarquias locais, a qual foi aumentada dos atuais 20%, para 40% durante o presente ano de 2023”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, que se realizou esta quinta-feira, em Lisboa.

A alteração já tinha sido anunciada na semana passada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, que explicou que a subida do limite, de 20 para 40%, da margem de endividamento para projetos não cofinanciados, acompanha a subida para 100% da utilização dessa margem para os projetos que têm cofinanciamento comunitário.

“Isto é, haverá mais possibilidade de utilização das margens de endividamento pelos municípios ao longo de 2023 e, por isso, com mais possibilidade para avançar com projetos de investimento”, afirmou, em declarações aos jornalistas em Castelo Branco, no âmbito do programa “Governo Mais Próximo”.

Na altura, o ministro das Finanças anunciou que, além desta alteração, iria ser feita uma outra “alteração cirúrgica”, direcionada para os municípios que já têm créditos contratados antes de 2023.

Essa alteração foi igualmente aprovada em Conselho de Ministros.

A proposta, que será agora submetida à Assembleia da República, altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, de forma a assegurar “a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência para o período 2021-2026”, num contexto em que se mantêm os impactos nas cadeias de abastecimento resultantes da pandemia de covid-19, bem como os impactos económicos da crise global resultante da guerra na Ucrânia, “com particular expressão no custo da energia e nos preços e disponibilidade de matérias-primas, materiais e mão-de-obra”, lê-se na nota do Conselho de Ministros.

Desta forma, é ainda referido, o prazo de utilização pelos municípios de empréstimos de médio e longo prazo foi alargado dos atuais dois para três anos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023.

Além disso, é acrescentado, foi aprovado “um regime excecional e temporário aplicável a empréstimos que tenham sido contraídos até 31 de dezembro de 2022, prorrogando-se o prazo até 31 de dezembro de 2026”.

Na semana passada, relativamente a esta alteração, o ministro das Finanças considerou não fazer sentido “entidades que beneficiaram de acesso a créditos contraídos antes do aumento das taxas de juro” terem que os deixar, “para contrair novos com taxas mais altas”.

Agora, esta alteração permite que os municípios possam utilizar os empréstimos “com um prazo maior, até final do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência”, referiu Fernando Medina, acrescentando não antecipar divergências entre os vários grupos políticos relativamente às propostas aprovadas em Conselho de Ministros.

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