Presidente da República promulga diploma que define utilização de bodycams pela polícia
Porto Canal
O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o "diploma que define a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais (bodycams)", tal como foi indicado numa nota publicada no site da Presidência.
De relembrar que o Governo aprovou no passado dia 7 de dezembro, em Conselho de Ministros, as regras que definem as situações em que os elementos da PSP e GNR podem usar câmaras portáteis nos uniformes, as chamadas 'bodycams’, instrumento que permite proteger simultaneamente os polícias e os cidadãos.
José Luís Carneiro, ministro da Administração Interna, disse que o uso de bodycams "procura salvaguardar dois valores fundamentais: o da transparência no uso legítimo da força por parte das forças policiais, na medida em que ao fazê-lo de forma transparente estão, não apenas a contribuir para aumentar os níveis de confiança nas forças de segurança, e por essa via garantem maior proteção relativamente a atos que atentem contra agentes da autoridade e, simultaneamente, dar proteção aos cidadãos relativamente ao uso dessa mesma força”.
Dessa forma, as 'bodycams' apenas podem ser distribuídas aos elementos da PSP e GNR exclusivamente para registo de imagem e som em contexto de ação policial, são fixas ao uniforme ou equipamento do agente policial e colocadas de forma visível.