Câmaras classificam luzes e feiras de Natal como “espetáculos artísticos” para evitarem concursos públicos
Porto Canal
Há câmaras municipais que classificam as feiras ou luzes de Natal como espetáculos artísticos de forma a poderem evitar um concurso público, adjudicando por ajuste direto serviços que ultrapassam o limite de 20 mil euros.
A notícia avançada pelo jornal ‘Público’ tendo em conta vários exemplos, explica que as regras da contratação pública permitem superar os limites previstos para os ajustes diretos quando se tratam de “espetáculos artísticos”.
O Município de Tomar adjudicou à empresa Sigmaconstellation um “espetáculo artístico” que custou 175 mil euros mais IVA “a que se somarão 150 mil euros mais IVA no ano passado, quando o evento teve de ser cancelado por causa da pandemia”.
O jornal ‘Público’ explicou ainda que o município pediu à empresa as “peças a utilizar fossem criadas exclusivamente para Tomar por artistas, não podendo ser utilizadas noutros eventos sendo, portanto, peças de autor/artista”.
Em causa estão “a Casa do Pai Natal, a Árvore Atelier dos Corações, o Trenó de Natal, o Conjunto Marco do Correio Cogumelo, o Pórtico Redondo, três Bengalas Doces com 3,5 metros, 2,5 metros e 1,5 metros e finalmente três Árvores de Natal com neve com 2 metros de altura", de acordo com a descrição do próprio município.