Secretária de Estado do Turismo acusada de "usurpação de poderes" em documentos do Tribunal Arbitral no caso do Bingo da Trindade
Porto Canal
A secretária de Estado Rita Marques, que tem a pasta do Turismo, Comércio e Serviços foi acusada de usurpação de poderes em despacho do Tribunal Arbitral (TA). O caso está relacionado com o processo do Bingo da Trindade, no Porto.
O despacho do TA foi constituído acerca do conflito entre a empresa Pauta de Flores e o clube de futebol Salgueiros, devido ao fim do consórcio que explorava a concessão do Bingo da Trindade, noticia o jornal Correio da Manhã. De acordo com o jornal, o clube avançou com uma queixa-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Rita Marques, por abuso de poder.
O caso remonta a 2021, quando a secretária de Estado ratificou a alteração verificada quanto à identidade da concessionária da sala de jogo do Bingo da Trindade, que passou a ser a Pauta de Flores, com produção de efeitos à data em que ocorreu, dia 10 de março de 2016.
De acordo com o Correio da Manhã, o despacho do TA diz que “os fundamentos, objetivos e alcance do despacho da Sra. secretária de Estado do Turismo são de difícil compreensão”. “Com base em dois emails, trocados não se sabe entre quem, terá a dita governante decidido (i) a extinção de um contrato privado de consórcio celebrado entre duas entidades privadas, e a (re)adjudicação a um dos membros do (supostamente) extinto consórcio da concessão atribuída a este último em 2011 (com explícita exclusão portanto do outro membro) – isto quando toda a relação contratual entre as partes (incluindo a questão da subsistência ou não do contrato) estava (e continua a estar) a ser discutida num processo jurisdicional ainda em curso, mais precisamente naquele que corre os sues termos neste Tribunal Arbitral!”
O despacho do TA, como noticia o Correio da Manhã, fala em usurpação de poderes por parte de Rita Marques. “Não pode este tribunal deixar de expressar o seu entendimento de partida, de que padecerá tal ato de vício de usurpação de poderes, gerador de nulidade (…) – razão pela qual, e a confirmar-se este juízo, será ele irrelevante para a decisão da causa, não obstando designadamente aos poderes de cognição e decisão deste tribunal, e , portanto, para já, ao prosseguimento do processo e à prolação do acórdão. Nestes concretos termos, admite-se a junção aos autos do mencionado documento.”
Em outubro, a Pauta de flores fez um requerimento para juntar aos autos o despacho da secretária de Estado do Turismo. De acordo com o Correio da Manhã, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ainda não decidiu sobre a providência cautelar interposta pelo Salgueiros para suspender os efeitos do despacho de Rita Marques.
O gabinete da secretária, em reação ao caso, diz que “não tem conhecimento de qualquer queixa-crime a correr na PGR contra a secretária de Estado”. O gabinete acrescenta ainda que “nem faz referência a qualquer vício de ‘usurpação de poderes’, que se encontra apenas num despacho saneador, cujas conclusões não aparecem no despacho final”.