Nove dias depois de dar à luz, advogada é obrigada a apresentar-se em Tribunal
Porto Canal
Uma advogada foi obrigada a comparecer em tribunal nove dias após ter dado à luz e depois de o pedido de adiamento ter sido recusado pelo Juiz do Juízo de Família e Menores de Aveiro.
À data da notificação do tribunal, a advogada ainda se encontrava hospitalizada, sendo que nos dias seguintes não apresentava condições para se ausentar de junto do filho recém-nascido.
Segundo a Ordem dos Advogados, a decisão do Juiz do Tribunal de ter recusado o adiamento constitui uma "clara violação da lei" e das prerrogativas dos advogados e um "atentado aos direitos fundamentais de igualdade e não discriminação" em função da maternidade.
Como intitula a Constituição, artigo. 68º, nº3, “as mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias”.
A Ordem dos Advogados afirma que após ter sido alertada, repudiou de imediato o sucedido e denunciou a situação ao Conselho Superior da Magistratura e à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CCIG).